O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV/PB) realizou o Curso de Responsabilidade Técnica (RT) com ênfase em biotério no dia 26 de novembro de 2018 na cidade de Bananeiras/PB.
Foto Ascom/CRMV-PB
Durante o curso foram ministrados palestras sobre Responsabilidade Técnica – Normas e Procedimentos, Responsabilidade Técnica em Laticínios, Princípios da Experimentação Animal e Bem-Estar Animal o uso de animais experimentais e os problemas com a antropomorfização.
Sobre o último tema o Zoot. Tarsys Verissímo destacou a importância do bem-estar animal nas criaçãos seja animais de produção, experimentais, de companhia, esporte, mostrando os problemas enfrentados quando não se dar a devida atenção à causa de bem-estar animal. Ainda em sua palestra o zootecnista explicou sobre a visão da humanização dos animais e visão de bem-estar animal.
O CRMV/PB realizou durante o ano de 2018 cinco (05) Cursos de Responsabilidades Técnicas nas cidades de Patos, Areia, Sousa, João Pessoa e Bananeiras.
Nesta terça-feira (11), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram projetos de lei (PL) que alteram a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e aumentam a pena para crimes de maus-tratos praticados contra animais. No entanto, para que os envolvidos em qualquer caso de maus-tratos praticados contra animais sejam efetivamente responsabilizados, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta as autoridades e a população sobre a necessidade da perícia veterinária para a produção da prova material, a comprovação mais relevante dos inquéritos policiais.
A Lei 5.517/68, artigo 5º, alínea g, que dispõe sobre o exercício da profissão, estabelece que é competência privativa do médico-veterinário “a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais”.
Segundo o presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CFMV, Sérvio Reis, mesmo na ausência do corpo do animal, é possível, por meio da perícia criminal realizada por médico-veterinário, investigar crimes de maus-tratos praticados contra animais.
A perícia em Medicina Veterinária Legal vai analisar os vestígios encontrados no local de crime, mesmo após a limpeza, e seguir a linha do tempo em todos os locais envolvidos; irá examinar os instrumentos e objetos utilizados como potenciais armas, que também contém vestígios, como sangue e impressões digitais; vai verificar as filmagens e fotos disponíveis; irá analisar os depoimentos das fontes que testemunharam o fato; vai observar todos os apontamentos do prontuário, quando o animal for atendido por médico-veterinário; poderá realizar a reprodução simulada dos fatos para esclarecer os acontecimentos; e, mesmo quando o animal for cremado, é possível fazer diligência no crematório, recolher material e analisar o registro da incineração.
“Como todo esse cenário, aí sim o perito terá um exame forense completo, que será consubstanciado em um laudo pericial atestado por médico-veterinário do serviço oficial ou autônomo, para ser entregue ao delegado e incluído nos autos do inquérito policial”, explica o presidente da Comissão.
“Isso sempre é feito para seres humanos, mas ainda é pouco realizado para animais, apesar da previsão legal para todos e em qualquer situação”, diz o médico-veterinário, que é perito criminal federal e atua em perícias de crimes contra a fauna.
Ainda acrescenta que o inciso I, do artigo 6º do CPP, determina que, “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais”.
“Infelizmente isso ainda acontece pouco nos crimes praticados contra animais”, afirma o perito.
O CPP estabelece, em seu § 1º, do artigo 159, que “na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”.
“Com isso, o delegado pode chamar o profissional de uma universidade, de outro órgão público ou até mesmo da iniciativa privada, desde que seja médico-veterinário, com conhecimento técnico para esclarecer os fatos, de preferência com prática em perícias”, esclarece Reis.
Legislação
No final de outubro, o CFMV publicou a Resolução nº 1.236, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso.
A Resolução veio justamente para fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais. Leia mais.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV/PB) informa que encaminhou, via correios, os boletos da Anuidade 2019, conforme endereços cadastrados no SISCAD.
É possível imprimir os boletos para pagamento com desconto e/ou parcelamento da sua anuidade através do link BOLETOS ONLINE .
O valor da anuidade para Pessoa Física e Microempreendedor Individual, para o exercício de 2019, será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), já para Pessoa Jurídica o valor será cobrado de acordo com as classes de capital social.
O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2019, será efetuado com os seguintes descontos:
15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/1/2019;
10% (dez por cento) de desconto para o pagamento feito até 28/2/2019;
5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/3/2019.
Para o exercício de 2019 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril, a quinta em 31 de maio e a sexta em 30 de junho.
Os pagamentos efetuados após 30/6/2019 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.
Maiores informações (83) 3222-7980 ou crmvpb@crmvpb.org.br
Os cuidados com a limpeza do filtro de barro foi tema da entrevista com a Méd. Vet. Valéria Rocha, secretária geral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraiba (CRMV/PB), no Programa Mulher Demais da Tv Correio.
O II Encontro de Assessores de Comunicação do Sistema CFMV/CRMVs reuniu 26 integrantes dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e a equipe do Departamento de Comunicação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), nos dias 4 e 5 de dezembro, na sede do CFMV, em Brasília (DF). Os participantes compartilharam informações sobre a realidade em seus estados e planejamento para o próximo ano. O objetivo do evento foi promover diálogo entre os comunicadores que atuam no sistema, por meio de troca de experiências e conhecimentos.
O encontro foi aberto pelo presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, e pela assessora técnica da presidência do CFMV, Erivânia Camelo de Almeida. Segundo o presidente do CFMV, “o compromisso maior é como o profissional e a sociedade”.
Durante o evento, os assessores de comunicação dos Regionais e do Conselho Federal abordaram algumas iniciativas, como plano de comunicação, cartilhas educativas, campanhas publicitárias em rádio e TV, além de parcerias para divulgarem a atuação dos médicos veterinários e zootecnistas em prol da sociedade brasileira e como proteger os direitos dos animais e priorizar a segurança alimentar dos seres humanos.
O primeiro dia de encontro terminou com uma palestra do professor da PUC-SP e profissional de marketing digital Ricardo Maruo sobre o tema Comportamentos Sociais e os Ambientes Digitais. “A área de comunicação é a primeira a ter que dar retorno às empresas. Os assessores precisam aprender a argumentar sobre os melhores caminhos a serem seguidos por meio de uma comunicação estratégica”, afirmou Maruo.
No segundo dia do evento, os comunicadores conheceram a dinâmica baseada no método Design thinking, utilizado para identificar e abordar problemas e soluções sobre um determinado tema. A chefe de gabinete da presidência do CFMV, Laura Snitovsky, coordenou a atividade. “Esta dinâmica envolve discussão sobre ideias criativas. No encontro, ela foi aplicada com o objetivo de aprimorar o papel da comunicação nas insituições e valorizar a atuação dos médicos veterinários e dos zootecnistas perante a sociedade.”
Para Susie Feitosa, assessora de comunicação do CRMV-BA, o encontro significou “uma reciclagem de conhecimentos sobre a comunicação pública e um momento para alinhar as estratégias dos discursos entre o CFMV/CRMVs”. Já Laís Domingues do CRMV-SP, disse que “o encontro foi uma possibilidade de conhecer o que todos estão programando para uma construção coletiva entre o CFMV e os CRMVs”.
A diretora de Comunicação do CFMV, Flávia Lobo, destacou que “os asssessores precisam trabalhar em prol de uma comunicação na qual todos se tornem uma ‘só voz’ e possam atuar em parceria, fortalecidos e engajados”. Para ela, o caminho é transparência e posicionamentos claros frente a temas polêmicos, como vaquejada e castração de animais, por exemplo.
Antes de ter um animal sob sua guarda, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) recomenda que o tutor procure um médico-veterinário para se informar sobre as necessidades da raça de interesse, a expectativa de vida do animal, quais serão os cuidados necessários, os custos envolvidos e as doenças mais comuns.
Os tutores precisam saber que um cão ou gato pode viver por 10, 15 ou 20 anos, a depender da raça e do porte. Durante todo esse período, o animal deve:
– ser acompanhado por médico-veterinário, para prevenir ou tratar alguma doença;
– ser devidamente alimentado, com dieta adequada;
– vacinado periodicamente para evitar doenças;
– ter sua reprodução controlada para evitar crias indesejadas;
– ter espaço suficiente e enriquecido para exercer seu comportamento natural e, ao mesmo tempo, ter um lugar coberto e protegido de sol e chuva;
– ser educado com paciência quando filhote, época que demanda bastante atenção;
– receber cuidados especiais quando envelhecer e tiver dificuldades para comer, se locomover e precisar de medicação especial; e principalmente,
– jamais ser abandonado.
E quando o tutor for viajar? O animal continuará tendo necessidade de todos esses cuidados. Seu amigo de patas pode até seguir viagem junto, mas isso requer toda uma logística e atender procedimentos administrativos e sanitários previstos em legislação.
Caso não possa levá-lo, será preciso hospedá-lo em um hotel especializado para pets, ou combinar de deixá-lo sob os cuidados de um amigo ou familiar que se responsabilize durante a sua ausência.
Ter a guarda de um animal envolve uma série de condições e responsabilidade que vão demandar investimento financeiro e dedicação por uma ou duas décadas. Avalie todas essas exigências antes de se comprometer.
Como já existem muitos animais abandonados, que necessitam de um lar, o CFMV recomenda a adoção. Não escolha pela raça ou pela aparência. Decida pelo comportamento e temperamento do animal. O nível de energia ou atividade espontânea são muito mais importantes do que a cor ou o tamanho do animal.
No entanto, se for comprar, faça de forma responsável. A sugestão é que visite pessoalmente as instalações do criador, observe a organização, a higiene, os aspectos dos animais e o comportamento deles na sua presença e do criador.
Bons criadores terão prazer em recebê-lo e estarão preocupados em encontrar boas famílias para seus filhotes. Por isso, não compre pela internet, nem em feiras ou pet shops.
E o mais importante: jamais abandone. A guarda responsável é o caminho para diminuirmos a quantidade de animais errantes que estão desamparados, vulneráveis e sem a devida tutela de um responsável.
A Sociedade Pernambucana de Medicina Veterinária (SPEMVE) e o Sindicato dos Médicos Veterinários de Pernambuco (SIMEVEPE), emitem nota de apoio ao presidente do CRMV/PB.
Hoje os 17,5 mil zootecnistas brasileiros comemoram os 50 anos de regulamentação da sua profissão no País. A Lei nº 5.550, publicada em 4 de dezembro de 1968, veio para dar segurança jurídica aos profissionais que, desde a década de 20, já atuavam nas mais variadas fases da produção animal, garantindo a segurança alimentar da população, o bem-estar dos animais, e a sustentabilidade ambiental.
Nesses últimos 50 anos, a Zootecnia avançou muito em todas as áreas, como no melhoramento genético animal, nutrição animal e na Zootecnia de Precisão, que utilizam recursos tecnológicos para obter as condições ideais de manejo, gerando animais de alta qualidade.
Os zootecnistas integram a cadeia produtiva do agronegócio, atuando nos criatórios de animais de produção, na gestão das propriedades rurais, no manejo das pastagens e na conservação do meio ambiente.
São profissionais presentes nas indústrias de ração, buscando o constante aperfeiçoamento da nutrição animal.
Ainda planejam e administram eventos agropecuários, mas também estão nos laboratórios, no ensino e na pesquisa em produção animal, com forte influência, inclusive, na área de comportamento e bem-estar animal.
O zootecnista Mateus Paranhos é membro da Comissão de Bem-Estar Animal, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e é referência no meio acadêmico pelos seus projetos de pesquisa e extensão em bem-estar animal no Brasil e em outros países da América Latina. Paranhos tem mais de 80 artigos científicos publicados e já foi nomeado quatro vezes (de 2013 a 2016) pela Revista Dinheiro Rural, como uma das cem pessoas mais influentes do agronegócio brasileiro.
A renomada mestre e doutora em Zootecnia norte-americana, Temple Grandin, também se tornou referência mundial em bem-estar animal. Suas metodologias revolucionaram o mercado internacional com boas práticas de manejo de bovinos em fazendas e abatedouros, reduzindo o índice de acidentes.
Mercado
A comercialização de insumos e produtos zootécnicos é um segmento que demanda cada vez mais a participação dos profissionais da área.
“O zootecnista é hoje o profissional do agronegócio que faz o elo fundamental da comercialização embasada em dados técnicos, com a experiência de campo”, revela o zootecnista e presidente da Câmara Técnica de Zootecnia do CFMV, Fábio Holder.
Na genética, por exemplo, só cresce o número de centrais de inseminação artificial, transferência de embriões, fecundação in vitro, todas ferramentas fundamentais para o sucesso do moderno agronegócio.
Na comercialização, o zootecnista também está nos leilões rurais, como leiloeiros rurais, prestando a assessoria dos eventos, a escolha de animais, o controle de lotes e a confecção de dados técnicos para catálogos e marketing de venda.
“Antes produzíamos e o mercado comprava. Agora continuamos a produzir, damos confiança e aval da qualidade da produção e fomentamos novos clientes”, explica Holder.
Em virtude da atuação dos zootecnistas, acredita Holder, os produtos de origem animal são produzidos no Brasil em ambiente equilibrado e com moderna tecnologia, representando importante papel na geração de renda para o País e na manutenção da segurança alimentar.
Educação
Atualmente, existem 119 cursos de Bacharelado em Zootecnia ativos no Brasil. De acordo com a presidente da Comissão de Educação em Zootecnia, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Cláudia Ambiel, é possível perceber o crescimento da criação de cursos de Zootecnia nas regiões mais extensas e menos populosas do país, partindo do centro para as regiões mais a norte e nordeste.
“São localidades onde os cursos tendem a crescer para atender a demanda de uma nova geração emergente da população brasileira desejosa por educação e formação profissional, que permita a melhoria da sua condição de vida”, opina Ambiel.
Este deslocamento do surgimento de novos cursos está diretamente relacionado à descentralização do ensino de Ciências Agrárias proposto, acredita a presidente.
“Os cursos criados nas últimas décadas estão em franco processo de consolidação de seus projetos, tanto na dimensão pedagógica, quanto política”, afirma.
Como professora e coordenadora de cursos de graduação e de pós-graduação de Zootecnia, Ambiel enxerga que ainda há necessidade de ampliar a projeção e inserção da profissão no contexto da sociedade.
“A Zootecnia constitui-se em ciência e arte de construir saberes e formar pessoas para o desenvolvimento da nação de muitas cores, sabores, etnias, biomas, diferenças e oportunidades”, revela a professora. “E daí a necessidade ampliar seu reconhecimento imaginário e na vida cotidiana das pessoas”, reforça.
Confira o que dizem sobre a data alguns zootecnistas que integram o CFMV:
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), com base na legislação, divulga nota de desagravo em favor do médico-veterinário presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB), Domingos Fernandes Lugo Neto, em razão da exposição e da ampla divulgação na mídia acerca da representação contra o profissional feita pelo presidente da Comissão de Direito Animal, da Ordem dos Advogados da Paraíba (OAB-PB), o advogado Francisco José Garcia Figueiredo. A denúncia foi apresentada neste CFMV, via sistema de Ouvidoria, e está em trâmite administrativo, seguindo os prazos previstos no artigo 16, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e artigo 18, do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018
O CFMV ressalta a necessidade de garantir os direitos e o bem-estar dos animais e, por isso, publicou a Resolução nº 1.236/18, para fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnico-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.
De acordo com o inciso III, do artigo 7º, do Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2017), é direito do médico-veterinário “apontar falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, bem como em programas, regulamentos, normas, portarias, decretos e leis municipais, estaduais e federais, com base em conhecimentos técnicos, comunicando o fato aos órgãos competentes, e ao CRMV de sua jurisdição”.
Além disso, a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário, em seu artigo 9º, estabelece que “o Conselho Federal, assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal”.
Ademais, o artigo 5º da Constituição Federal sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, em seu inciso XXXIV, letra a, assegura a todos “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade”.
Diante das normas expostas e por defender o devido processo legal, o direito de petição e do diálogo plural, o CFMV entende que está dentro da legalidade a atuação do médico-veterinário Domingos Fernandes Lugo Neto, em relação ao Código de Direito e Bem-Estar Animal aprovado em abril deste ano na Assembleia Legislativa e sancionado em junho pelo governador da Paraíba.
O presidente do CRMV-PB agiu no estrito e fiel cumprimento das prerrogativas e competências outorgadas pela Constituição Federal, pela Lei nº 5.517/1968 e pela Resolução CFMV nº 1138/16, uma vez que os pedidos de adequação/revogação da Lei estadual nº 11.140/2018 têm origem nos impactos, atribuições, exclusões e prejuízos à Medicina Veterinária e à Zootecnia, ao pleno exercício das profissões pelos médicos-veterinários e zootecnistas e consequências a serem experimentadas pelos animais (em particular) e sociedade (em geral).