Recebeu um auto de infração?
Se você recebeu um Auto de Infração, deve, no prazo máximo de 30 dias corridos da autuação, regularizar a situação ou apresentar defesa. Decorrido o prazo sem a regularização ou oferecimento de defesa, será lavrado o auto de multa.
Como regularizar a situação?
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Infração por falta de registro (Art. 27 da Lei 5.517/68) – clicar no menu principal “Estabelecimentos”, “Serviços de registro” e conferir as orientações para cada tipo de estabelecimento.
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Infração por falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
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se não possui ART homologada: clique aqui para solicitar a sua ART (adicionar hiperlink);
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se possui processo de ART em andamento: solicite informações via telefone ou mensagem de texto no setor de atendimento.
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Infração referente a estrutura/publicidade: encaminhe fotos e/ou documentos que comprovem a regularização para XXX(link e-mail fiscalização). No e-mail informar: número do Auto de Infração, CNPJ/CPF e razão social do estabelecimento.
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Caso sua situação não se enquadre nas acima citadas, entre em contato com a sede do CRMV-PB.
Como apresentar a defesa
Baixe o formulário de defesa (clicando aqui) adicionar hiperlink, preencha, assine e entregue pessoalmente, encaminhe via correios ou por e-mail (cópia digitalizada) para a para XXX(link e-mail fiscalização). Se a defesa for encaminhada por representante legal, deverá ser acompanhada de procuração.
Andamento da defesa
A defesa administrativa será encaminhada para julgamento da Plenária do CRMV-PB.
Se a defesa for deferida:
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O auto será cancelado e arquivado, sendo o interessado comunicado.
Se a defesa for indeferida:
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O requerente terá 30 dias para remeter recurso ao CFMV ou regularizar a situação no CRMV-PB.
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Será necessário protocolizar documento próprio titulado como “Recurso ao CFMV” (Baixe aqui) inserir recurso cfmv-crmv-pb, informando o teor do recurso. O interessado deverá remeter digitado e assinado ao CRMV-PB.
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Caso não tome as devidas providências, após o vencimento do prazo, será gerado o respectivo auto de multa.