ASSCOM
Posts by ASSCOM CRMVPB:
Portaria nº 015, de 19 de Agosto de 2019
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 015, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Altera a composição da Comissão Regional de Educação da Medicina Veterinária do CRMV-PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela LEI 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”; e 487 de 18 de abril de 1986, Considerando ainda, a eleição ocorrida em 10/06/2019 para nova Diretoria e Conselheiros – triênio 2019-2022,
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar a COMISSÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA MEDICINA VETERINÁRIA DO CRMV-PB, a qual será composta pelos seguintes Membros:
Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira-CRMV-PB Nº 0681-VP
Méd. Vet. Wilson Wouflan Silva – CRMV-PB Nº 0536-VP
Méd. Vet. Melania Loureiro Marinho – CRMV-PB Nº 00115-VP
Med. Vet. Otavio Brilhante de Sousa – CRMV-PB Nº 00535-VP
Méd. Vet. Alexandre José Alves – CRMV-PB Nº 0456-VP
Parágrafo primeiro: Continuará respondendo pela presidência da referida
Comissão, o Méd. Vet. ADRIANO FERNANDES FERREIRA-CRMV-PB Nº 0681-VP.
Artigo 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 002/2018.
Artigo 3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 19 dias do mês de agosto de
dois mil e dezenove.
Med. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV/PB Nº 0729-VP
Portaria nº 010, de 19 de Agosto de 2019
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 010, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alínea “J” e 487, de 18 de abril de 1986, Considerando ainda, a decisão da XXXVª Sessão Plenária Extraordinária do CRMV-PB, realizada no dia 17/08/2019,
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, a COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS DO CRMV-PB para proceder assessoramento na área contábil deste Regional, a qual configurará da seguinte forma:
Zoot. RICARDO ROMÃO GUERRA – CRMV-PB Nº 0267-ZP,
Méd. Vet. ATTICCUS TANIKAWA – CRMV-PB Nº 0970-VP
Méd. Vet. PEDRO BARBOSA DE BRITO NETO – CRMV-PB Nº 01213-VP
Méd. Vet. GLENISON FERREIRA DIAS – CRMV-PB Nº 01383-VP
Méd. Vet. WILSON RICARDO DE AZEVEDO GALDINO – CRMV-PB Nº 0695-VP
Parágrafo primeiro: Responderá pela presidência da referida Comissão, o Zootecnista RICARDO ROMÃO GUERRA.
Artigo 2º – Apresente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 003/2018.
Artigo 3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sitio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 19 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB Nº 00729-VP
Portaria nº 009, de 19 de Agosto de 2019
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 009, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
“Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio, para atuarem em licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba, e dá outras providências”.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “J”; e 487 de 18 de abril de 1986, Considerando o disposto na Lei 8.666/93, artigo 51 e Lei 10.520/02, Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública, Considerando, a decisão da XXXVª Sessão Plenária Extraordinária deste CRMV-PB; Considerando ainda, a necessidade de reformulação da Comissão Permanente de Licitação, uma vez que, o Art. 2º, da Portaria CRMV-PB nº 21/2018, estabeleceu o período de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, de 03/09/2018 até 16/08/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV-PB; Presidente: Ivana Karla Lima de Lucena, Assessora Administrativa – Port. Nº 038/2014, Membro: Maria da Paz de França, Servidora – Matrícula 1.31, Membro: Pedro Marcelino de Araújo Neves – Servidor – Matrícula 1.30, Membro: Francisco Medeiros Maciel – Servidor – Matrícula 1.34, Membro: Nina Toralles Caniello – Tesoureira – CRMV/PB Nº 1414.
Parágrafo Único: Fica designada para Presidente e Pregoeiro da referida Comissão a Servidora IVANA KARLA LIMA DE LUCENA.
Art. 2º. Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, pregão, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CRMV-PB;
Art. 3º. O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei 8.666/93, será de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação;
Art. 4º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados nesta portaria, farão parte da equipe de apoio nos certames licitatórios realizados sob a modalidade pregão.
Art. 5º. Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.
Art. 6º. Na modalidade de licitação denominada Leilão, o Presidente desta Comissão fica designado como Leiloeiro, conforme artigo 53, da lei nº 8.666/93.
Art. 7º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 18/09/2020, revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a Portaria CRMV-PB nº 21, de 03/09/2018.
Art. 8º. Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 19 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.
João Pessoa, 19 de agosto de 2019.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV/PB Nº 00729-VP

































































































































































