Todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) têm até 31 de agosto para o pagamento das anuidades do exercício de 2020. Esse novo prazo foi estabelecido, em março, por meio da Resolução nº 1314/2020.
A medida faz parte de uma série de iniciativas que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem tomado para mitigar as consequências da pandemia no fluxo de serviços prestados pelos profissionais e pelas empresas.
A seguir, informações sobre a alteração no prazo para quitação da anuidade para o exercício 2020 (conteúdo publicado em março de 2020)
1. O desconto de 5% para pagamento até 31 de março foi prorrogado?
Não. O desconto de 5% só é válido até o dia 31 de março. Após essa data, não será mais possível obter desconto para pagamento da anuidade. Porém, ainda será possível fazer o parcelamento em até cinco vezes sem juros nem multa, com data da última parcela para até 31 de agosto. Procure o seu regional para obter o parcelamento.
2. Como ficam as parcelas com vencimento em 31 de março, 30 de abril e 31 de maio? Esses boletos terão datas prorrogadas e padronizadas? Para quando?
Os boletos já emitidos não terão a data alterada, a menos que o profissional ou pessoa jurídica solicite a alteração e o reenvio dos boletos ao seu CRMV.
3. Quem não parcelou e poderia pagar a anuidade, sem encargos, até 31 de maio, agora pode fazê-lo só até 31 de agosto?
Exato. Toda pessoa física e jurídica poderá pagar a anuidade 2020 em parcela única até o dia 31 de agosto, sem encargos. Consulte seu CRMV para saber como será feita a reemissão do boleto de pagamento.
4. A data de 31 de agosto também vale como prazo final para o pagamento parcelado?
Sim. Qualquer parcela que ultrapasse esta data sofrerá o acréscimo de multa, juros e correções.
5. Com o novo prazo para quitação da anuidade, é possível começar a parcelar o pagamento agora?
É possível, observando que a última parcela não deve ultrapassar o vencimento final (31/8).
6. Quem optou pelo parcelamento, em janeiro, e deixou de pagar alguma parcela, terá o vencimento atualizado automaticamente para 31 de agosto? Como isso será feito?
O profissional ou pessoa jurídica deverá procurar o regional o quanto antes para atualizar o vencimento desse boleto vencido, colocando-o dentro deste prazo sem acréscimo de juros e multa.
7. Como ficam as dívidas relativas a exercícios anteriores? Haverá prorrogação também dos vencimentos, tendo em vista que se não pagos podem cancelar os acordos e não é permitido o reparcelamento, no caso de não pagamento?
Os acordos realizados não sofrerão alterações e nem prorrogações nos prazos, pois a Resolução CFMV nº 1314/2020 refere-se somente à anuidade do ano vigente.
8. Como fica o valor mínimo da parcela?
O profissional ou empresa poderá realizar o parcelamento sem juros nem multa, mas limitado ao valor mínimo de parcela, conforme a Resolução CFMV n° 991/2011.
9. Essas alterações já estão disponíveis aos setores de Cobrança/Financeiros dos conselhos regionais?
Sim, o profissional deve procurar o seu CRMV e solicitar a alteração dos vencimentos.
Já é pacificado que problemas nutricionais agravam ainda mais as doenças acometidas por animais. E a falta de equilíbrio dos nutrientes necessários para manter o bom funcionamento do corpo faz com que a recuperação do organismo seja mais demorada e, muitas vezes, ineficaz. Para ajudar a qualidade de vida do bicho, profissionais podem indicar o consumo de nutrientes que estão em falta no organismo dele, os que são produzidos pelo animal e aqueles que são adquiridos através da alimentação.
Esse tipo de tratamento faz parte da Medicina Veterinária Integrativa (MIV), que procura integrar todos as questões do animal. Isso quer dizer que, quando o paciente aparece no consultório com alguns sintomas, também devem ser levados em consideração outros quesitos, independente do problema ser físico ou psicológico. Toda interação que o animal sofre é importante para analisar e oferecer uma melhor saúde a ele.
A MVI defende que um problema de saúde do animal deve ser avaliado e solucionado com base em diferentes processos, mesclando os métodos tradicionais e alternativos, incluindo a nutrição e a suplementação nutricional.
Dentre às áreas da MVI, destacam-se a acupuntura, homeopatia, ozonioterapia, fisioterapia e nutrição funcional.
Quer conhecer? Na próxima terça-feira (4/8), você terá a oportunidade de acompanhar o debate com pesquisadores da área. A VII edição do evento MasterMinds Inovet Road vai abordar (pelo canal do YouTube e Facebook INOVETOFICIAL), às 13h30min, a interface da Medicina Veterinária Integrativa e fazer paralelo entre bioquímica da nutrição humana e animal. “Vamos desmistificar a implantação do protocolo 4R de reestabelecimento da saúde animal na rotina clínica veterinária; responsáveis pela Remoção das inflamações subclínicas, Reposição dos nutrientes e de bactérias para melhorar a flora intestinal, Reparação da mucosa intestinal e Recuperação do sistema imunológico”, adianta Ronald Glanzmann, médico-veterinário organizador do evento.
O evento é gratuito e tem a participação o Conselho Federal Medicina Veterinária (CFMV). A chefe de gabinete da presidência do Conselho, Erivânia Câmelo, e o assessor técnico do CFMV, Fernando Zacchi, participam da abertura. Em seguida, entra o debate com os pesquisadores Andrigo Barboza Nardi, Flavia Tavares Manoel, Karine Kleine, Luiz Fernando De Moraes, Rute Mercurio e Ronald Glanzmann,
A inscrição pode ser feita pelo link. Ao final, haverá certificado de participação.
A esporotricose é uma doença emergente causada pelo S. brasilliensis, nova espécie de fungo pertencente ao gênero Sporothrix spp., porém mais virulento e mais patogênico que as demais. Bem adaptado a um reservatório animal, o gato, levou a doença a tornar-se importante no território nacional e também em outros países da América Latina, como Argentina, Paraguai e Bolívia. No Brasil, somente cinco unidades federadas não relatam a detecção do agente em seu território (Acre, Roraima, Amapá, Ceará e Mato Grosso do Sul). Em alguns estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia a doença tomou dimensões de surto/epidemia e passou a ser de notificação compulsória para humanos, apesar de ainda não ser de notificação no país. Para os animais ainda não é compulsória a notificação.
Os casos suspeitos, humanos ou animais, que muitas vezes estão associados, devem ser comunicados ao serviço público de saúde do município. Como a doença não é de notificação compulsória no país, não há fluxos disponíveis para sua vigilância no nível nacional. Cada estado tem proposto fluxos e protocolos próprios. A notificação possibilitará a investigação epidemiológica, a implantação de medidas preventivas e de controle e o real conhecimento da dimensão da doença nos territórios.
Os humanos suspeitos devem procurar a unidade de saúde mais próxima e relatar sobre o contato com animal suspeito, se houver. Para os animais suspeitos é fundamental orientar quanto ao isolamento, realização do diagnóstico e, se for o caso, iniciar o tratamento imediato do animal.
É fundamental tomar as medidas preventivas ao manipular animais suspeitos. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), máscara, óculos, capote, luvas, e touca protege o profissional de possíveis infecções, que também podem ocorrer por meio de contato com secreções de animais doentes.
Diagnóstico
O diagnóstico no gato pode ser realizado por meio de citologia, uma vez que o gato alberga grande quantidade de fungo nas lesões, o que facilita a visualização do agente em lâminas coradas e examinadas ao microscópio ótico. A cultura é considerada padrão ouro e é recomendada em caso de citologia negativa e também para outras espécies animais. O tratamento animal é possível e pode ser efetivo. É importante que seja iniciado o mais precocemente possível, considerando o caráter invasivo deste agente e a possibilidade de causar doença sistêmica, principalmente em gatos. As medidas preventivas são fundamentais, pois o animal tratado pode se re-infectar.
É possível realizar o controle da doença com prevenção e o manejo correto de populações animais, em especial os gatos, as principais vítimas, sendo a espécie mais vulnerável e a principal fonte de infecção da esporotricose zoonótica para outros animais e humanos. Por este motivo, o isolamento e tratamento adequado dos animais suspeitos são imprescindíveis e é fundamental a participação da classe Médica Veterinária.
Cuidados
Todos os profissionais de saúde (médicos, médicos-veterinários, zootecnistas, enfermeiros, agentes de saúde entre outros); tratadores de animais e população em geral devem ser informados sobre os riscos relacionados à ocorrência da doença, ao diagnóstico, tratamento e medidas preventivas, porém de forma orientada para se evitar o pânico, aumento de abandono e maus-tratos aos animais. Cuidados adicionais devem ser tomados pelos profissionais e tratadores de animais quanto ao uso de EPI adequado.
Os cadáveres de animais suspeitos que vierem a óbito devem ser encaminhados para destino adequado. Recomenda-se a incineração.
Os tutores devem ser orientados a manter a saúde de seus pets em dia, com vacinação espécie-específica e vermifugação. A castração pode ser uma medida importante. O coito em gatos propicia a transmissão da esporotricose devido às mordidas e garras infectadas, além das brigas por disputa de fêmeas. Dentre todas as medidas, manter o animal “in door” é fundamental. Gatos que têm livre acesso à rua têm até três vezes mais chance de adoecer por esporotricose.
Além da restrição de acesso à rua de todos os animais e do isolamento dos animais suspeitos durante todo o tratamento, a população em geral deve evitar a alimentação de forma descontrolada de animais em espaços públicos. Esta ação atrai outros animais para a área, inclusive sinantrópicos; propicia a transmissão de doenças; estimula a reprodução levando ao aumento de animais em situação de abandono. Também é recomendada cautela e cuidado com animais desconhecidos, mesmo aparentemente sadios e amigáveis. Eles podem estar infectados e transmitir a doença acidentalmente.
Controle
O controle desta doença emergente requer ações de diferentes setores além da saúde, como o meio ambiente, responsável pela manutenção da fauna; o setor de educação e o terceiro setor, fundamentais para que possamos idealizar e propor ações junto à comunidade e tutores sobre o manejo de populações animais e controle de doenças; Ministério Público e setores de fiscalização para a definição e cumprimento de políticas públicas. Os conselhos de classe também são fundamentais na inserção de agendas que priorizem conhecimentos e participação dos profissionais de saúde, bem como na fiscalização das atividades relacionadas ao exercício profissional dentro de padrões técnicos e éticos estabelecidos e na atuação das respectivas comissões. Como exemplos a Medicina Veterinária tem priorizado no Sistema CFMV/CRMV as Comissões Nacional de Saúde Pública Veterinária (CNSPV/CFMV) e de Bem-estar Animal (COBEA/CFMV). Em Minas Gerais, área endêmica, foi criada, em 2018, a Comissão de Enfrentamento da Esporotricose.
Fontes: José Renato de Rezende Costa e Nélio Batista de Morais, integrante e presidente da CNSPV/CFMV, respectivamente.
Ao completar 160 anos, Ministério da Agricultura prevê crescimento de 27% na produção de grãos do país na próxima década
Em 28 de julho de 1860, o Imperador D. Pedro II assinou o decreto Nº 1.067, criando a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, hoje denominado Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que completa nesta terça-feira (28) 160 anos.
Ao longo do Império, a Secretaria procurou regular as questões relativas à agricultura através de diversas medidas de fomento e modernização da produção. A lavoura no período monárquico dividiu-se em duas produções: açucareira no Nordeste e a cafeeira no Centro-Sul. Além disso, havia áreas menores dedicadas ao cultivo de outros produtos, como o algodão no Nordeste, que constituía a base da economia maranhense, o fumo na região de Cachoeira e Santo Amaro na Bahia e em alguns municípios de Alagoas e Sergipe e também a cultura do cacau no sul da Bahia e em algumas áreas do Pará.
Hoje, a agricultura se expandiu, se modernizou e o Brasil se tornou uma potência agroambiental. O agronegócio é responsável por 21% do Produto Interno Bruto (PIB) e 20% dos empregos no país. O Brasil exporta para mais de 200 países e 1,5 bilhão de pessoas têm algum alimento no seu prato que vem da nossa agropecuária.
O Brasil é o terceiro maior exportador mundial de produtos agrícolas e o principal produtor e exportador de produtos importantes como, açúcar, café, suco de laranja, soja em grãos e carnes. Tudo isso aliado a práticas de sustentabilidade e preservação ambiental, seguindo a exigência mundial para que a demanda por alimentos seja atendida com impacto ambiental mínimo e baixo custo.
Neste dia em que o Mapa completa 160 anos, queremos celebrar não apenas o passado e o presente, mas também projetar o futuro. Na próxima década, a produção de grãos do Brasil deverá aumentar 27%; a de carne bovina, 16%; a de carne suína, 27%, e a de carne de frango crescerá 28%. Os dados constam das Projeções do Agronegócio, Brasil 2019/20 a 2029/30, atualizado anualmente com base nas informações que abrangem o período de 1994 até maio deste ano. O estudo é realizado pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pelo Departamento de Estatística da Universidade de Brasília (UnB).
O relatório aponta que a agropecuária brasileira tem um cenário promissor para os próximos dez anos, apesar da ocorrência da pandemia do Covid-19, que afetou a trajetória da economia nacional ao longo deste ano e atingiu algumas atividades agropecuárias, como as das hortaliças, frutas e leite. “A pandemia, entretanto, não afetou a safra de grãos e a produção e distribuição de carnes bovina, suína e de aves”, ressalta José Garcia Gasques, coordenador-geral de Avaliação de Política da Informação do ministério e um dos coordenadores das projeções.
Na projeção para a próxima década, o Brasil vai saltar dos atuais 250,9 milhões de toneladas em 2019/20 (de acordo com levantamento da Conab de maio/2020) para 318,3 milhões de toneladas, incremento de 27% à produção nacional. Algodão, milho de segunda safra e soja devem continuar puxando o crescimento da produção de grãos.
A área plantada de grãos deve expandir de 65,5 milhões de hectares para 76,4 milhões de hectares em 2029/30, alta de 16,7%. Levando-se em consideração a área total plantada com as lavouras, incluindo grãos, cana de açúcar, cacau, café, laranja, frutas e mandioca, o país deve passar de 77,7 milhões de hectares (2019/20) para 88,2 milhões (2029/30), alta de 13,5%. A necessidade adicional de áreas pode ser atendida através da substituição de culturas, redução de pastagens e sistema de plantio direto.
Algumas lavouras, como mandioca, café, arroz, laranja e feijão devem perder área, mas a redução será compensada por ganhos de produtividade. As projeções também indicam tendência de redução de área de pastagem nos próximos anos.
O estudo aponta que o desenvolvimento da produção agrícola no Brasil deve continuar ocorrendo com base na produtividade. É projetado um crescimento da Produtividade Total dos Fatores (PTF) de 2,93% ao ano, até 2030. Este valor é resultado da análise das tendências na redução de mão de obra ocupada, redução da área plantada devido aos ganhos de produtividade da terra e aumento do uso de capital.
“A área plantada de grãos vai aumentar 16,7% e a produção deve aumentar 27%. Isso significa que o crescimento vai se dar pelos ganhos de produtividade. Mesmo nas áreas de fronteira, a produtividade vai puxar o crescimento, não a área. Mesmo quando usamos um indicador mais completo para a produtividade, a taxa prevista é elevada”, comenta Gasques.
A expansão da agropecuária exigirá investimentos em infraestrutura, pesquisa e financiamento, assinala o estudo. De acordo com Gasques, a pesquisa tem por objetivo indicar direções de crescimento da agropecuária e fornecer informações aos formuladores de políticas públicas para as tendências dos produtos do agronegócio.
Carnes
A produção brasileira de carnes (bovina, suína e aves), entre 2019/20 e 2029/30, deverá aumentar em 6,7 milhões de toneladas. O volume total das carnes passará dos atuais 28,2 milhões de toneladas para quase 34,9 milhões de toneladas, o que significa um acréscimo de 23,8% na produção de proteína no Brasil, com destaques para as carnes suína e de frango.
A tendência da pesquisa aponta um salto de 14,1 milhões de toneladas para 18,1 milhões de toneladas de frango para a próxima década. Já a carne suína, de 4,1 milhões de toneladas para 5,2 milhões de toneladas, em 10 anos. A previsão da carne bovina é de sair de 9,8 milhões de toneladas para 11,4 milhões de toneladas.
Projeções regionais
O trabalho apresenta também projeções regionais para o setor rural. Mato Grosso deve continuar liderando a expansão da produção de milho e soja no país.
De acordo com o coordenador da pesquisa, o estudo indica que os maiores aumentos de produção e de área da cana-de-açúcar devem ocorrer nos estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais. “Mas São Paulo, como maior produtor nacional, também, projeta expansão elevada de produção e de área desse produto”, afirma Gasques.
Matopiba
A região denominada Matopiba, que compreende o bioma Cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, deverá apresentar aumento da área e da produção de grãos. “É uma região com grande potencial e que merece bastante atenção das políticas públicas para se desenvolver”, prevê o coordenador. As projeções indicam que essa região deve produzir 32,7 milhões de toneladas em uma área de quase 9 milhões de hectares ao final da década estudada.
De acordo com a pesquisa, o crescimento com base na produtividade deverá ocorrer em quase todas as regiões do país, especialmente nas regiões novas, como o Matopiba.
Tendências no comércio internacional
No contexto internacional, o Brasil deve continuar sendo, junto com os Estados Unidos, um dos maiores produtores e exportadores de alimentos. Considerado grande supridor de alimento com qualidade e com sustentabilidade para o mundo.
Nas carnes, haverá forte pressão do mercado internacional, especialmente de carne bovina e suína, embora o Brasil continue liderando o mercado internacional do frango.
O Brasil deverá participar com quase 52% das exportações mundiais de soja, 35,3% da carne de frango, 23,2% das exportações de milho, 22,7% do algodão e 9,7% das exportações de carne suína.
Entre os produtos com destaque no aumento das exportações na próxima década estão o açúcar, que passará de 15,98 milhões de toneladas em 2019/20 para 25,23 milhões de toneladas em 2029/30 (alta de 57,9%) e o algodão, com aumento de 41,6%. A exportação de milho deve passar de 34,5 milhões de toneladas para 44,5 milhões no período, alta de 29,1%.
A carne de frango deverá ter um incremento de 34,3% nas exportações e a carne suína 36,8%. As frutas também têm destaque, com aumento nas exportações de manga (57,6%), melão (47,6%) e maçã (43,4%).
Agricultura Familiar nas projeções
Atividades como floricultura e horticultura têm grande destaque na agricultura familiar. Também na produção de carnes, especialmente, suína e de frango, são marcantes nesse segmento agrícola. Outras atividades como o café, leite e frutas, também são atividades de predominância familiar, além de lavouras como o fumo e a mandioca.
Algumas projeções da agricultura familiar na produção do próximo decênio podem chegar a 11,4 milhões de toneladas de mandioca, 24,5 milhões de toneladas de café, 745,2 milhões de toneladas de fumo, 2,69 milhões de toneladas de carne suína, 8,36 milhões de carne de frango, e 20,3 bilhões de litros de leite.
Soja, feijão e milho são as atividades onde a agricultura familiar tem menor participação. Isso pode ocorrer devido à produção em larga escala e ao uso de tecnologia.
Para coibir a compra indiscriminada de medicamentos que, mesmo sem estudos conclusivos, têm sido divulgados como fármacos utilizados no combate à covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução (RDC) nº 405, de 22 de julho de 2020. Nela está incluída a substância ivermectina e o possível uso veterinário desta substância.
Segundo a Anvisa, além de evitar a automedicação, a medida visa manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os fármacos elencados na resolução são usados no combate e controle de outras doenças, como a ivermectina para o tratamento de infecções parasitárias.
A agência informa que a compra desses produtos em farmácias e drogarias somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas vias, devendo a primeira via ser retida no estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez.
A prescrição dos medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I da RDC nº 405, de 2020 deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem a necessidade de modelo de receita específico, devendo ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
– identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, nº da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;
– identificação do usuário: nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
– nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
– data da emissão;
– assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional.
Uso veterinário
As prescrições por médicos-veterinários, que visem a compra desses produtos em farmácias e drogarias, só poderão ser feitas quando para uso exclusivamente veterinário e devem seguir as condições estabelecidas pela RDC 405/2020 da Anvisa.
Já a compra de produtos de uso veterinário que contenham a substância ivermectina, em agropecuárias e petshops, devem seguir as normativas e orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Alerta
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta que os medicamentos veterinários indicados para tratamento de animais não devem, sob nenhuma hipótese, ser administrados em humanos, sob risco de reações adversas graves e efeitos colaterais severos.
O uso de medicamentos veterinários por humanos não é seguro, uma vez que não foram desenvolvidos e testados em pessoas, ou seja, não existem dados que atestem a segurança e a eficácia do uso dessas formulações em humanos. Além disso, os medicamentos veterinários podem ser fabricados com requisitos qualitativos e quantitativos diferentes daqueles exigidos para os de uso humano.
Os medicamentos veterinários são registrados e regulamentados pelo Mapa e a venda desse tipo de produto deve ser feita sob prescrição de um médico-veterinário.
A Méd. Vet. Valéria Cavalcanti, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV/PB), fala em entrevista sobre a esporotricose e esclarece algumas dúvidas sobre a doença no programa Tudo de Bicho da TV Tambaú.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é uma entidade do Estado brasileiro (autarquia federal), não vinculada a programas ou projetos de governo.
Criado em 1968, em relação à Medicina Veterinária e Zootecnia tem como principais funções (arts.7º e 8º da Lei nº 5.517):
– a fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia;
– a regulamentação do exercício de ambas as profissões;
– a orientação e supervisão do exercício de ambas as profissões;
– o assessoramento aos órgãos governamentais em tudo quanto se relacione às profissões e à produção ou indústria animal;
Ao editar resoluções e manuais de orientação, exerce o papel lhe outorgado por lei de regulamentar o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, o que faz amparado na Constituição Federal e, sobretudo, nas Leis 5517/68 e 5550/68, que definem legalmente as competências e limites gerais e privativos de atuação dos médicos-veterinários e zootecnistas e que, à luz da legislação internacional, servem de premissa para que, também, os ministérios e demais órgãos e entidades dos três níveis governamentais editem as respectivas instruções normativas e demais orientações e resoluções.
E assim faz porque:
– a respectiva atuação tem como objetivo imediato a proteção da sociedade, destinatária dos produtos e serviços dos médicos-veterinários e zootecnistas;
– os tomadores dos serviços devem ter a garantia da habilitação profissional e autorização legal de atuação;
– os CRMVs, ao fiscalizarem ou receberem denúncias, identificam inconsistências técnicas e éticas (inclusive relacionadas ao exercício ilegal de atividades) e reportam aos tomadores de serviço e autoridades;
– os balizamentos técnicos e éticos são os pontos a serem respeitados e observados, sob pena de cometimento de ilícitos éticos, civis e penais.
Embora os zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs (9.019) representem 5,98% de todos os profissionais (150.634), 20% dos 15 cargos eletivos do Conselho Federal são por eles preenchidos. Ainda no âmbito do federal, no que diz respeito às comissões assessoras, 12,3% de seus membros são zootecnistas, que prestam uma excelente contribuição ao sistema.
Como se vê, na atual gestão o cenário da participação dos zootecnistas em comissões, cargos de direção e conselheiros é expressivo e, proporcionalmente, significativo em relação ao número de profissionais inscritos.
Há ampla e efetiva participação dos zootecnistas na propositura de temas, no assessoramento e nos processos decisórios do CFMV, sempre com respeito mútuo entre as duas profissões.
Especificamente em relação à responsabilidade técnica (RT), é importante esclarecer, já de início, que o referido termo não se confunde com o exercício profissional. A proposta de manual único de RT, por sua vez, não propõe mudanças conceituais: apenas consolida, unifica e organiza os conteúdos dos manuais regionais já existentes. Além disso, no processo de construção do manual, o CFMV consultou membros das comissões de assessoramento, compostas por ambas as profissões, aos quais foi oportunizada a argumentação técnica a respeito de cada tema. Ainda, o CFMV oportunizou a participação dos zootecnistas que ocupam cargos diretivos no sistema CFMV/CRMVs ou que compõem as comissões assessoras nos regionais, pois determinou que antes de serem apreciados pelos plenários os regionais revisassem o documento com relação aos objetivos, competências e habilitação legais.
Já a versão da minuta de proposta de alteração da Resolução 619/1994 foi elaborada apenas por zootecnistas e, também, encontra-se em processo de construção.
Portanto, antes de qualquer publicação, o Plenário do CFMV necessita avaliar a manifestação das profissões que integram o Sistema, motivo pelo qual lançou consulta aos Regionais, os quais são compostos por médicos-veterinários e por zootecnistas.
Isso posto, em momentos nos quais algumas pessoas com pretensões e anseios pessoais intencionalmente desvirtuam os fatos e fomentam a discórdia, convidamos cada profissional (médico-veterinário e zootecnista) a buscar, por si próprio, a realidade, sem sofismas.
E é justamente nesse espírito de diálogo aberto, fortalecimento profissional e defesa social que o CFMV cumpre e continuará a cumprir o papel institucional em relação a ambas as profissões. Todavia, caso os quase 10 mil zootecnistas em situação de regularidade e suas entidades representativas pretendam a criação dos Conselhos de Zootecnia (conforme previsto na Lei nº 5.550), o CFMV se coloca à disposição para discussão com vistas à identificação e propositura das medidas que melhor atendam aos anseios e necessidades da sociedade.
Reiteramos o compromisso desta gestão com o amplo debate, oportunidade da participação e fortalecimento de ambas as profissões, e que as decisões e posições assumidas pela autarquia sempre se dão sob o ponto de vista do respeito às leis, à saúde e bem-estar dos animais e da sociedade.
A Resolução CFMV 1344/2020 foi publicada nesta segunda (27) no Diário Oficial da União. A norma prorroga até o dia 31 de dezembro prazo validade inscrição provisória de que trata o artigo 5º-A da Resolução CFMV nº 1041/2013. A data limite era 31 de agosto (Resolução CFMV nº 1326/2020). O texto foi aprovado, por unanimidade, na 337ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Pela quarta vez na história do CFMV, a reunião foi realizada por videoconferência, na última quinta-feira (23). Ainda por conta da pandemia, foi aprovada a publicação ad referendum da Resolução 1337/2020, que reinstitui, ad referendum do plenário do CFMV, medidas emergenciais para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo COVID-19.
Os conselheiros e diretores deliberaram também sobre questões natureza administrativa e financeira e apoio aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) por meio dos requisitos da Resolução 964/2010.
A plenária analisou questões como responsabilidade técnica dos consultórios e processos originários dos CRMVs. Além disso, decidiu-se sobre recursos contra auto de infração e de multa e indeferimento de cancelamento de registro de pessoa jurídica.
Nominata
Participaram da reunião o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida; o vice-presidente, Luiz Carlos Barboza Tavares; o secretário-geral, Helio Blume; e o tesoureiro, Wanderson Alves Ferreira, representantes da diretoria. Completaram o grupo os conselheiros efetivos Cícero Araújo Pitombo, José Arthur de Abreu Martins, João Alves do Nascimento Júnior, Francisco Atualpa e Therezinha Bernardes, os conselheiros suplentes Fábio Holder e Irineu Benevides.
Os fiscais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV-PB) fizeram testes para Covid-19 durante ação da Secretária Municipal de Saúde (SMS) e a Gerência de Vigilância Ambiental e Zoonoses (GVAZ-JP), em João Pessoa.
O CRMV-PB agradece a SMS e GVAZ-JP pela oportunidade e ressalta que os fiscais adotam medidas de segurança como uso de máscaras, álcool em gel 70% e luvas, durante as fiscalizações.
O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de produção de carne suína. Dados do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontam aumento de 34,5% da exportação do produto em 2019, em comparação com 2018. Ano passado, foram embarcados a outros países mais de 745 milhões de quilos de carne suína, injetando cerca de 1,6 bilhão de dólares na economia brasileira. A suinocultura no Brasil se destaca por sua alta competitividade. Isso ocorre devido aos fortes investimentos e a profissionalização setorial implementada nas últimas cinco décadas. A evidência do país no cenário mundial é resultado de avanços tecnológicos e inovação em áreas essenciais como sanidade, nutrição, manejo da granja, produção integrada e, principalmente, qualificação dos produtores.
Para a presidente da Confederação Brasileira de Veterinários Especialistas em Suínos (Abraves), Lauren Ventura Parisotto, os médicos-veterinários e os zootecnistas atuam nas mais importantes áreas de desenvolvimento da suinocultura nacional, empregando seus conhecimentos e habilidades seja na condução de linhas de pesquisas nas empresas, centros ou academia, nas agroindústrias e, principalmente, no trabalho no campo onde tudo acontece.
Nos últimos anos, o zootecnista e pesquisador da Embrapa Suínos e Aves Elsio Figueiredo tem atuado na produção de base ecológica para produção de suínos e de aves, que previlegiam o bem estar animal e a produção, processamento e comercialização de produtos com valor agregado. “Como zootecnista tenho atuado em sistemas de produção e no melhoramento genético de suínos, aves, ovinos e caprinos, principalmente, na condução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, envolvendo universidades, empresas privadas e produtores”, relata.
Parisotto, que é médica-veterinária, explica que o profissional da Medicina Veterinária atua também em Laboratórios de Diagnóstico Animal que atendem o Programa Nacional de Sanidade Suídea. “Asseguramos o atendimento aos requisitos técnicos dos ensaios realizados para a certificação de granjas, importação e exportação de suínos, além do diagnóstico de doenças da produção”, esclarece.
O Mapa é responsável pelo controle sanitário oficial nos estabelecimentos de criação de suínos que desenvolvam atividades relacionadas à produção, reprodução, comercialização, distribuição e material de multiplicação da espécie. Além disso, o órgão busca impedir a introdução de doenças exóticas no país, bem como controlar e erradicar as existentes.
Celebração – 24 de julho
No dia de hoje, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) parabeniza todos os envolvidos nessa cadeia produtiva, que mesmo em meio à pandemia, cresce em números, eficiência e qualidade.
Assessoria de Comunicação do CFMV, com as fontes:
Lauren Ventura Parisotto: médica-veterinária, presidente da Confederação Brasileira de Veterinários Especialistas em Suínos (Abraves) e Gerente Técnica e Administrativa do Centro de Diagnóstico de Sanidade Animal (Cedisa), com informações da Embrapa Suínos e Aves e Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Elsio Figueiredo, zootecnista e pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Suínos e Aves.