Portarias CRMV-PB
PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
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PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Designa membros para
compor a Comissão Regional
de Zootecnia do CRMV-PB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas
atribuições conferidas pela LEI5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo
DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969,
Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26
de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”,
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar membros para compor e proceder assessoramento nos
trabalhos de interesse deste Regional, a COMISSÃO REGIONAL DE ZOOTECNIA
DO CRMV-PB, os seguintes profissionais:
Zoot. Edilson Paes Saraiva (CRMV-PB nº 0321);
Zoot. Luana de Fátima Damasceno dos Santos (CRMV-PB nº 00006);
Zoot. Larissa Kellen da Cunha Morais (CRMV-PB nº 0303);
Zoot. Mikael Leal Cabral Menezes de Amorim (CRMV-PB nº 0310);
Zoot. Guttenberg Morais Forte Ferreira (CRMV-PB nº 0323).
Artigo2º – Responderá pela presidência da referida Comissão, o Zoot.
Edilson Paes Saraiva (CRMV-PB nº 0321).
Artigo3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a
Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e
demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 06 dias do mês de janeiro de
dois mil e vinte e três.
Med. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910
Praça Pedro Gondim, 123 – Torre João Pessoa/PB – CEP:58.040-360
Fone (083) 3222-7980 – E-mail: crmvpb@crmvpb.org.br
PORTARIA CRMV-PB Nº 39, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
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O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA – CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo
Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, alínea “a” e “i”, constituído e aprovado
pela Resolução nº 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a saber,
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando a necessidade de estabelecer regras que venham a uniformizar,
controlar e disciplinar a utilização, guarda e conservação dos veículos do CRMV-PB.
R E S O L V E:
Artigo 1º – Estabelecer critérios, trâmites e condutas básicas, a serem seguidas por
Servidores, Diretores e Conselheiros no uso de veículos oficiais do CRMV-PB.
Artigo 2º – Os Servidores, Diretores e Conselheiros, no estrito interesse do serviço e
no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir veículos oficiais do CRMV-PB,
desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, e autorização
expressa do Presidente, atendendo ao estabelecido nesta Portaria.
Artigo 3º – A autorização para a condução de veículos oficiais será conferida
mediante encaminhamento de requerimento ao Presidente (Anexo I), instruído com:
I – nome e qualificação do servidor ou Diretor ou Conselheiro, apto à direção do
veículo oficial;
II – cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
III – justificativa do pedido face à necessidade do serviço.
§ 1º – Atendidos os requisitos, será emitida a autorização para direção de veículo
oficial.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
Artigo 4º – O servidor, diretor ou conselheiro autorizado a dirigir veículo oficial
deverá verificar se o veículo possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para
trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso
que venha a cometer na condução do veículo oficial.
Parágrafo Único – As normas do Código Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente
observadas pelo condutor do veículo oficial, por seu usuário e pelo responsável por sua
manutenção e controle.
Artigo 5º – O uso indevido do veículo oficial ou da autorização que lhe tenha sido
concedida implicará no imediato cancelamento desta e na sujeição do condutor às sanções
disciplinares cabíveis.
§ 1º – Ao condutor caberá a responsabilidade administrativa, civil e penal pelas
infrações decorrentes de atos por ele praticados na condução de veículo oficial.
§ 2º – O servidor, diretor ou conselheiro, autorizado a conduzir veículo oficial, que for
autuado por infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento para
ressarcimento ao Erário Público.
Artigo 6º – O condutor responsabilizar-se-à pelos prejuízos decorrentes de conduta
dolosa ou culposa na condução dos veículos oficiais, estando sujeito às penalidades cabíveis,
inclusive, às multas relativas à infração de regras de trânsito, sem prejuízo de eventual
responsabilidade disciplinar.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação
no site do CRMV-PB (https://www.crmvpb.org.br/).
João Pessoa – PB, 21 de outubro de 2022.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV-PB nº 0910
portaria Nº 35, de 26 de agosto de 2022
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Dispõe sobre a nomeação de Assessor Jurídico, provimento em comissão do CRMV-PB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, letra “i”, constituído e aprovado pela Resolução nº 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018 e;
Considerando a Resolução do CRMV/PB nº 01/14, que institui o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.
Considerando o inciso XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no parágrafo §4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão do TJ/SP
nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;
Considerando o Acórdão da 8ª Turma do TST nº RR- 707/2013-079-15-40.8 e os
precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15-00; RR-1102/2005- 124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00 ambos do Tribunal Superior do Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a advogada LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL, CPF n°
092.849.864-60 para ocupar o cargo comissionado de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV-PB.
Art. 2º. As atribuições do Assessor Jurídico nomeado por esta Portaria são:
I – Assistir direta e imediatamente ao Presidente do CRMV-PB em assuntos e
questões técnicas, legais e normativas;
II – Articular-se com o Gabinete da Presidência para a implementação das decisões
proferidas pelo Plenário a pela Diretoria Executiva em assuntos técnicos, legais e normativos;
III — Assessorar o Presidente do CRMV-PB no âmbito de sua competência;
IV — Assessorar o Presidente do CRMV-PB quanto interface política com os demais
órgãos do Sistema CFMV/CRMVs e outros órgãos da Administração Pública;
V — Subsidiar o Presidente do CRMV-PB com documentos e informações que se
façam necessárias à sua representação e à tomada de decisão;
VI — Prestar apoio técnico, elaborando pareceres quando solicitado, bem como,
examinar e revisar convênios, contratos e outros documentos, listados em ato próprio,
encaminhados aos órgãos públicos pelo Presidente;
VII — Prestar assessoria ao Presidente do CRMV-PB em temas que lhe sejam
determinados;
VIII – Executar outras atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas pelo
Presidente.
IX – Elaborar portarias, resoluções, editais de licitação, etc;
Art. 3º. A remuneração para o exercício do cargo comissionado citado no art. 1° será
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, não fazendo jus a pagamento de horas extras devendo disponibilizar-se sempre que convocado ao exercício do emprego público em comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º. Cumpra-se dando ciência ao Setor Administrativo, que providenciará
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2022
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910
portaria Nº 33, de 23 de agosto de 2022
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Designa pregoeiro e respectiva equipe de apoio
a Comissão Permanente de Licitação.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, Considerando o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o seguinte pregoeiro para o CRMV-PB:
Maria da Paz de França, Servidora – Matrícula 1.31
Art. 2º. A equipe de apoio ao pregoeiro é composta pelos seguintes membros:
Ivana Karla Lima de Lucena, Assessora Administrativa – Port. Nº 29/2022,
Pedro Marcelino de Araújo Neves – Servidor – Matrícula 1.30,
José Batista Sobrinho – Servidor – Matrícula 1.33,
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor por tempo indeterminado, sendo permitida a
revogação da designação a qualquer tempo.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se a
Portaria 19/2021.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 23 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 00910-VP
Portaria Nº 32, de 23 de agosto de 2022
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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “j”; e 487 de 18 de abril de 1986,
Considerando o disposto no artigo 51, da Lei 8.666/93, de 1993,
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública,
Considerando ainda, a necessidade de reformulação da Comissão Permanente de
Licitação, uma vez que, o Art. 3º, da Portaria CRMV-PB nº 18/2021, estabeleceu o período de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, de 20/08/2021 até 20/08/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para a Comissão Permanente de Licitação (CPL) os seguintes
empregados:
Presidente: Maria da Paz de França, Servidora – Matrícula 1.31,
Membro: Ivana Karla Lima de Lucena, Assessora Administrativa – Port. nº 29/2022,
Membro: Pedro Marcelino de Araújo Neves – Servidor – Matrícula 1.30,
Membro: José Batista Sobrinho – Servidor – Matrícula 1.33,
Parágrafo único: O Mandato da CPL será de 23 de agosto de 2022 à 22 de agosto de
2023.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria CRMV-PB nº 18, de 17/08/2021.
Art. 3º. Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de
Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 23 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 00910-VP
Portaria Nº 30, de 18 de agosto de 2022
Nomeia Andrei Felipe Loureiro do Monte Guedes para o cargo de Assessor Técnico do CRMV-PB.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba –
CRMV/PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº 5.550 de 04 de dezembro de 1968; pela letra “i” do artigo 11 do seu Regimento Interno Padrão, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
Considerando a necessidade de assessorar tecnicamente a Diretoria Executiva;
Considerando grande volume de assuntos relacionados à fiscalização que demandam
uma análise técnica visando maior eficiência e eficácia;
Considerando a necessidade da presença de um assessor técnico quando da realização das Sessões Plenárias e no acompanhamento de fiscalizações externas que requeiram um conhecimento mais especializado;
Considerando a Resolução do CFMV nº 1204/18;
Considerando o inciso XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão do TJ/SP
nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;
Considerando o Acórdão da 8ª Turma do TST nº RR-707/2013-079-15-40.8 e os
precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15-00; RR-1102/2005-124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00 ambos do Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando a Resolução CRMV-PB nº 011/2020, de 18 de dezembro de 2020;
Resolve:
Art. 1º. Nomear ANDREI FELIPE LOUREIRO DO MONTE GUEDES, RG nº
5288989-SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 035.312.494-01, para o cargo em comissão de Assessor Técnico do CRMV/PB.
Parágrafo Único – A remuneração para o exercício do cargo comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º Cumpra-se dando ciência ao Setor de Comunicação, que providenciará
disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência, 18 de agosto de 2022
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 00910
Portaria nº 029, de 17 de agosto de 2022
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Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba –
CRMV/PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº 5.550 de 04 de dezembro de 1968; pela letra “i” do artigo 11 do seu Regimento Interno Padrão, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), resolve:
Art. 1º. Nomear FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE MACEDO, CRC/PB nº
009084/O-0, inscrito no CPF sob o nº 023.709.204-24 para o cargo em comissão de Assessor Contábil do CRMV/PB.
Art. 2º. Nomear IVANA KARLA LIMA DE LUCENA, RG nº 3.260.248 SSP/PB e
inscrita no CPF sob o nº 066.045.274-09 para o cargo em comissão de Assessor Administrativo do CRMV/PB;
Art. 3º. Nomear CAMILA DA SILVA PAULA, RG nº 4875549/SDS/PB e inscrita
no CPF sob o nº 023.834.402-99 para o cargo em comissão de Assessor Administrativo de Registro do CRMV/PB;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 17 de agosto de 2022
MED. VET. JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
Presidente
CRMV/PB Nº 0910
Portaria nº 014, de 25 de maio de 2022
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Nomeia Camila da Silva Paula para o cargo de
Administrativo de Registro do CRMV-PB.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba –
CRMV/PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº 5.550 de 04 de dezembro de 1968; pela letra “i” do artigo 11 do seu Regimento Interno Padrão, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de pessoal do Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV-PB;
CONSIDERANDO a Resolução do CFMV nº 1204/18;
CONSIDERANDO a 266ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 11 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear CAMILA DA SILVA PAULA, RG nº 4875549/SDS/PB, inscrita no CPF
sob o nº 023.834.402-99, para o cargo em comissão de Administrativo de Registro do CRMV/PB.
Art. 2º. A título de remuneração o assessor administrativo receberá o valor de R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º. Cumpra-se dando ciência ao setor de Comunicação, que providenciará
disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente
CRMV/PB Nº 00729
