CFMV acompanha tratativas da Anvisa sobre normas de prescrição de medicamentos controlados
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) acompanha as tratativas técnicas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relacionadas à prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. A RDC Anvisa nº 1.000/2025, que entrou em vigor em 13 de fevereiro, não altera a rotina atual da Medicina Veterinária.
O CFMV destaca que a Medicina Veterinária permanece inserida nas tratativas técnicas conduzidas pela Anvisa no processo de atualização de suas normas, integrando o conjunto de categorias legalmente habilitadas à prescrição de medicamentos controlados. As atualizações regulatórias não excluem nem restringem o exercício profissional do médico-veterinário.
No momento, os receituários físicos continuam válidos e podem continuar sendo utilizados normalmente. A RDC Anvisa nº 1.000/2025 não extingue o receituário em papel, e os modelos físicos convivem com o formato eletrônico. Receituários impressos antes da vigência da norma seguem válidos por prazo indeterminado, sem exigência de substituição imediata.
A nova resolução promove ajustes voltados principalmente à organização do controle da numeração dos receituários, centralizado no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), e à possibilidade de impressão dos receituários em gráfica pelos próprios prescritores e instituições, mantendo-se a obrigatoriedade de solicitação prévia da numeração junto à autoridade sanitária local.
As mudanças concentram-se na modernização administrativa e na possibilidade de emissão eletrônica de receituários controlados, que será viabilizada por ferramenta específica do SNCR, com previsão de disponibilização até junho de 2026. Até a implementação dessa funcionalidade, não há alteração quanto à emissão eletrônica de receitas.
O CFMV seguirá acompanhando a implementação das normas e manterá os profissionais informados sobre orientações e eventuais ajustes necessários, sempre com foco na segurança jurídica, na boa prática profissional e na proteção da saúde e do bem-estar animal e da sociedade.
O que muda e o que não muda com a RDC da Anvisa nº 1.000/2025
•Nada muda, neste momento, para as receitas físicas de medicamentos controlados, que continuam válidas e podem ser utilizadas normalmente pelos médicos-veterinários.
•As receitas em papel não foram extintas e convivem com o processo de modernização do sistema.
•Receituários físicos de medicamentos controlados já impressos permanecem válidos por prazo indeterminado, sem exigência de substituição imediata.
•A principal mudança está no modelo de impressão para novos receituários controlados, que poderá ser realizada pelos próprios prescritores ou instituições, mantendo a necessidade de numeração previamente liberada pela vigilância sanitária local.
•A numeração permanece obrigatória e segue sob responsabilidade da autoridade sanitária, com controle centralizado no SNCR.
•As novas regras não restringem o exercício profissional do médico-veterinário, que segue plenamente habilitado à prescrição.
•A emissão eletrônica de receituários controlados será uma opção futura, prevista para até junho de 2026, sem caráter obrigatório neste momento.
•Eventuais ajustes de fluxo podem ocorrer em nível local; em caso de dúvida, recomenda-se que o profissional consulte a vigilância sanitária da sua região.
