Justiça reconhece ilegalidade em exigência de farmacêutico para clínicas veterinárias em Aparecida de Goiânia
A Justiça Estadual de Goiás concedeu segurança a favor de duas clínicas veterinárias que haviam sido autuadas pela Vigilância Sanitária Municipal de Aparecida de Goiânia sob a exigência de contratar um farmacêutico como responsável técnico, com base na Portaria Anvisa nº 344/98. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
As empresas impetraram mandado de segurança contra a secretaria municipal de Saúde alegando que a exigência era ilegal e abusiva, pois suas atividades são de natureza exclusivamente médica-veterinária. Sustentaram que, conforme a Lei Federal nº 5.517/1968 e resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a responsabilidade técnica em estabelecimentos veterinários é atribuição privativa do médico-veterinário.
Na sentença, o juiz Roberto Neiva Borges reconheceu a pertinência do argumento, afirmando que as clínicas veterinárias não se enquadram como indústrias farmoquímicas, único cenário em que a Portaria nº 344/98 exige a presença de farmacêutico. O magistrado ressaltou que a legislação profissional já assegura ao médico-veterinário a competência para prescrever, administrar e dispensar medicamentos destinados a animais, conforme previsto na Lei nº 5.517/68 e na Resolução CFMV nº 1.318/2020.
“Resta evidente o direito líquido e certo das impetrantes de não serem compelidas a contratar profissional farmacêutico para o exercício de suas atividades, por manifesta ausência de previsão legal e por ser a responsabilidade técnica do estabelecimento atribuição privativa do médico-veterinário”, escreveu o juiz na decisão.
Com isso, a Justiça declarou nulos os autos de intimação e determinou que o município e seus agentes se abstenham de realizar novas autuações com o mesmo fundamento. A liminar anteriormente concedida foi tornada definitiva. “A sentença reforça o entendimento jurídico de que as normas aplicáveis à indústria farmacêutica e às farmácias não se estendem às clínicas veterinárias, cuja fiscalização e regulação são de competência do Sistema CFMV/CRMVs e do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária)”, evidencia a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.
Assessoria CFMV
