Nova regra para apoio à inspeção federal em frigoríficos reforça exigências técnicas, registro no CRMV e controle de conflitos
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou nova regulamentação que organiza o credenciamento de pessoas jurídicas para prestar apoio técnico à inspeção ante mortem e post mortem em frigoríficos sob fiscalização federal. A medida detalha requisitos de habilitação, define limites de atuação e impõe um conjunto robusto de obrigações éticas e técnicas a médicos-veterinários, empresas credenciadas e agentes controladores dos estabelecimentos de abate.
A fiscalização continua sendo atribuição do Serviço de Inspeção Federal, coordenado obrigatoriamente por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária. Os médicos-veterinários vinculados às empresas credenciadas atuam como apoio técnico, subordinados às orientações do serviço oficial e sem exercício de poder de polícia administrativa.
Registro e Responsabilidade Técnica são obrigatórios
Para obter credenciamento, a pessoa jurídica precisa estar registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária competente e manter Anotação de Responsabilidade Técnica ativa. Também deve indicar responsável técnico médico-veterinário formalmente constituído.
Os profissionais que atuarão nas linhas de inspeção devem estar regularmente inscritos no CRMV da unidade federativa onde exercem suas atividades, apresentar certidões que comprovem ausência de penalidades ético-profissionais relevantes nos últimos cinco anos e demonstrar capacitação técnica compatível com as espécies sob sua responsabilidade.
A norma proíbe a contratação direta de médicos-veterinários pelos frigoríficos para execução dessas atividades. O vínculo deve ocorrer exclusivamente por meio de pessoa jurídica credenciada.
Conflito de interesses passa a ter regras detalhadas
O texto dedica capítulo específico à prevenção de conflitos de interesses. São vedadas, por exemplo, situações de vínculo societário ou familiar entre dirigentes da empresa credenciada e o frigorífico contratante, recebimento de vantagens indevidas, distribuição de lucros atrelada ao desempenho das atividades de inspeção e atuação cruzada entre médico-veterinário de credenciada e responsável técnico do estabelecimento.
Também foi instituída quarentena mínima de seis meses para profissionais ou dirigentes que deixem a credenciada e passem a atuar no frigorífico onde prestavam serviços, ou vice-versa.
Autonomia técnica preservada na linha de abate
Durante a execução das atividades, o médico-veterinário de credenciada pode adotar medidas técnicas necessárias para garantir a inocuidade dos produtos e a correta destinação de carcaças e vísceras. Entre as prerrogativas estão a proibição do abate de lotes considerados inaptos, a alteração da ordem de abate, a redução da velocidade da linha e a interrupção temporária das atividades quando houver risco sanitário.
Os frigoríficos devem acatar essas decisões. Eventuais questionamentos devem ser encaminhados ao Auditor Fiscal responsável pelo serviço, não diretamente ao profissional.
Programas de autocontrole e fiscalização permanente
As empresas credenciadas passam a ser obrigadas a implementar programas formais de autocontrole, incluindo gestão de pessoas, treinamento contínuo, avaliação de conformidade dos serviços, prevenção de conflitos de interesses e controle de registros. Esses programas devem gerar documentação auditável e ficam sujeitos à fiscalização regular do Ministério.
A regulamentação também classifica infrações em leves, moderadas, graves e gravíssimas. Condutas como atuar sem vínculo com empresa credenciada, omitir notificação de doença de notificação obrigatória, interferir nas decisões técnicas ou dificultar a ação fiscalizatória podem resultar em suspensão ou cassação de credenciamento, além de multas e outras sanções administrativas.
Impacto para o setor
A nova disciplina busca equilibrar apoio operacional à inspeção federal com reforço da governança e da responsabilidade técnica. Para os médicos-veterinários, consolida a exigência de regularidade no CRMV, capacitação comprovada e independência profissional. Para as empresas credenciadas, impõe estrutura formal de controle interno e gestão ética. E para os frigoríficos, estabelece limites claros de atuação e obrigação de respeito às decisões técnicas da inspeção.
Especialistas avaliam que o modelo fortalece os mecanismos de controle sanitário e amplia a rastreabilidade das responsabilidades no processo de abate sob fiscalização federal.
