Prazo para justificar ausência na eleição do CRMV-PB vai até 8 de maio
Os profissionais que não participaram do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB), referente ao triênio 2025/2028, têm até o dia 8 de maio de 2025 para apresentar justificativa formal de ausência. A obrigatoriedade é válida para quem deixou de votar no turno único da eleição. O não envio da justificativa pode gerar pendências junto ao Conselho, incluindo eventuais sanções administrativas.
A justificativa deve ser enviada exclusivamente por e-mail para o endereço eleicao2025@crmvpb.org.br. No conteúdo da mensagem, o profissional deve apresentar uma explicação clara dos motivos que o impediram de votar, acompanhada dos documentos que comprovem a situação informada.
As justificativas serão analisadas pelo Plenário do CRMV-PB, que emitirá uma decisão fundamentada sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. A avaliação será feita com base nos critérios estabelecidos pelo processo eleitoral e pela legislação vigente.
Entre os motivos aceitos para justificar a ausência estão falecimento de familiar até segundo grau ocorrido nos sete dias anteriores à eleição; emergência médica envolvendo o próprio profissional, cônjuge, pais ou filhos, como cirurgias e internações; e acidentes graves nessas mesmas condições. Também são aceitas situações como privação de liberdade, convocação judicial coincidente com o dia e horário da eleição, desastres naturais ou sanitários que afetem a região de domicílio do profissional ou a jurisdição do CRMV-PB, e viagens convocadas após o prazo para solicitação de voto por correspondência, desde que os horários inviabilizem a participação.
Outros motivos como compromissos profissionais inadiáveis, que impeçam o deslocamento ou o acesso à internet no dia da eleição, também poderão ser considerados, desde que devidamente comprovados.
O CRMV-PB reforça a importância de que todos os profissionais regularizem sua situação dentro do prazo estabelecido, apresentando a justificativa de forma completa e com a documentação necessária. Essa é uma medida essencial para evitar pendências junto ao Conselho e garantir a manutenção dos direitos profissionais.