Sistema CFMV/CRMVs defende o Exame de Proficiência na Medicina Veterinária em diálogo no Congresso
A presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Elisa Almeida, reuniu-se nesta quarta-feira (10/02), na Câmara dos Deputados, com o deputado federal Cleber Verde, relator do Projeto de Lei (PL) nº 4.262/2023, que busca instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária. O encontro contou também com a presença do presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE), Daniel Viana.
A audiência teve como foco o avanço do projeto, com a apresentação de subsídios técnicos à relatoria e o reforço da relevância do Exame de Proficiência para o fortalecimento da formação profissional e a qualificação do exercício da Medicina Veterinária no país. A agenda integra a atuação do Sistema CFMV/CRMVs no acompanhamento da tramitação do PL, que se encontra em fase de análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Durante a reunião, a presidente do CFMV destacou a atuação da Medicina Veterinária na saúde pública, na segurança dos alimentos, no controle de zoonoses e na saúde e bem-estar animal, ressaltando o impacto direto da profissão na proteção da sociedade.
Nesse contexto, o Exame de Proficiência é defendido pelo CFMV como um instrumento que contribui para fortalecer a formação e a qualidade do ensino, valorizar a profissão e ampliar a confiança da sociedade nos serviços prestados por médicos-veterinários.
“O Exame de Proficiência é fundamental para valorizar a capacitação dos egressos e garantir que os futuros médicos-veterinários ingressem no mercado preparados para exercer a profissão com responsabilidade. Trata-se de uma medida que fortalece a formação, qualifica o exercício profissional e reafirma o compromisso da Medicina Veterinária com a sociedade”, afirmou a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.
O relator do projeto, deputado Cleber Verde, também ressaltou a importância da proposta no contexto do exercício profissional responsável.
“Entendemos que o Exame de Proficiência é uma medida necessária e urgente para o exercício responsável da Medicina Veterinária. Quem conclui a graduação, passa pelo exame e, a partir disso, está apto a exercer legalmente a profissão. É uma iniciativa que demonstra respeito à sociedade, aos animais e à importância do cuidado que eles representam”, destacou.
A proposta ganha ainda mais relevância diante do crescimento expressivo do número de cursos de Medicina Veterinária no Brasil. Para o Sistema CFMV/CRMVs, é fundamental que essa expansão venha acompanhada de critérios de qualidade e de uma formação compatível com as atribuições técnicas e éticas exigidas no exercício profissional.
O Sistema CFMV/CRMVs, por meio da Comissão de Assuntos Institucionais, segue articulando no Congresso Nacional e atuando de forma técnica e permanente no diálogo com parlamentares, assessorias e comissões temáticas, contribuindo para o avanço de pautas relevantes para a Medicina Veterinária e a Zootecnia.
Para o CFMV, a agenda reafirma o compromisso com uma Medicina Veterinária cada vez mais qualificada, responsável e alinhada ao interesse público, fortalecendo a profissão e contribuindo para a proteção da sociedade.
Situação e próximos passos do PL nº 4.262/2023
O Projeto de Lei nº 4.262/2023, que institui o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária, já foi aprovado na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e encontra-se em fase de análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), etapa decisiva da tramitação legislativa.
A designação do deputado Cléber Verde como relator na CCJC ocorreu após articulação institucional do Sistema CFMV/CRMVs, com atuação direta do presidente do CRMV-MA, Eric Takashi, que contribuiu para o destravamento da pauta e o avanço do projeto nesta fase do processo legislativo.
A proposta é acompanhada pelo Sistema CFMV/CRMVs, por meio da Comissão de Assuntos Institucionais (CAI). Após a análise na CCJC, o projeto poderá ser aprovado de forma conclusiva pelas comissões ou, caso haja recurso, seguir para deliberação em plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. A proposta prevê um período de vacância de cinco anos após a publicação da lei.
