Ministério da Saúde torna obrigatório aos municípios o levantamento de infestação pelo aedes aegypti
Buscando intensificar as medidas de vigilância, prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti, o Ministério da Saúde publicou, no dia 26 de janeiro, resolução que estabelece a obrigatoriedade do levantamento entomológico de infestação pelo mosquito pelos municípios e o envio da informação para as secretarias estaduais de saúde e para o Ministério da Saúde.
Os municípios deverão realizar Levantamentos Rápidos de Índice de Manifestação por Aedes aegypti no caso de locais infestados pelo vetor que possuam mais de 2 mil imóveis. No caso de municípios com menos de 2 mil imóveis, deverá ser feito o levantamento de índice amostral. Em locais não infestados, os municípios deverão realizar monitoramento por meio de metodologias validades, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue.
As informações geradas pelo levantamento de Infestação por Aedes aegypti encaminhadas até a terceira semana de novembro serão divulgadas pelo Ministério da Saúde para mobilização e intensificação das ações de prevenção e controle do vetor.
Atuação do médico veterinário
O médico veterinário está cada vez mais atuante na saúde pública e na prevenção e controle do Aedes aegypti. “Cada vez mais gestores públicos demandam um profissional como o médico veterinário, que conheça a dinâmica bioecológica do Aedes aegypti e as medidas de controle vetorial”, destaca o integrante da Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária do CFMV, Fred Monteiro, que também é responsável pelo Laboratório de Entomologia Médica do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) de Amapá (AP).
No combate ao Aedes aegypti, o profissional trabalha de forma integrada, em conjunto com outras áreas da Saúde. “A prevenção e o controle das doenças transmitidas pelo mosquito envolve um trabalho conjunto, que além das ações governamentais deve contar com a participação popular, imprescindível para o sucesso do programa”, diz Monteiro.
Confira anexa a Resolução nº 12 do MS.
Assessoria de Comunicação do CFMV (matéria acessada em 02/02/17)