
ASSCOM
Posts by ASSCOM CRMVPB:

Portaria nº 09, de 02 de Abril de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 09, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Altera o inciso III, do §1º, do Artigo 3º e o Artigo 5º, todos da Portaria CRMV-PB nº 07, de 20 de março de 2020.
A PRESIDENTE E O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “g” e “i”, do artigo 11, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, CONSIDERANDO que, dentre as medidas preventivas apresentadas pelas autoridades sanitárias para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), têm sido intensificadas aquelas voltadas a reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Inciso III, do §1º, do Artigo 3º, da Portaria CRMV-PB Nº 07, de 20 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“III – embora dispensados do trabalho, no caso de cessação do risco epidemiológico antes de 10 de abril de 2020, deverão retornar às atividades”.
Art. 2º Alterar o Artigo 5º, da Portaria CRMV-PB Nº 07, de 20 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A participação do empregado na modalidade de trabalho remoto tem caráter temporário e excepcional e os procedimentos tratados nesta Portaria vigorarão até 10 de abril de 2020”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva assinatura e revoga a Portaria CRMV-PB nº 08/2020.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira
Presidente Secretário-Geral CRMV/PB Nº 0729 CRMV/PB Nº 00691
Portaria nº 07, de 20 de Março de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Adota medidas preventivas complementares voltadas à redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19).
O VICE PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “g” e “i”, do artigo 11, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que, dentre as medidas preventivas apresentadas pelas autoridades sanitárias para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), têm sido intensificadas aquelas voltadas a reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que os Governos Estadual e Municipal da Paraíba, a partir do diagnóstico positivo para o COVID-19, adotaram os Decretos 40.122, de 13 de março de 2020 e Decreto n° 9.460, de 17 de março de 2020, voltados a prevenir, controlar e conter riscos, danos e agravos à saúde pública e, com isso, evitar a disseminação da enfermidade no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que os decretos Estadual e Municipal têm, gradativamente, limitado e impedido o funcionamento e acesso a espaços públicos, bem como restringido o funcionamento de espaços privados.
CONSIDERANDO o Art. 2º, da Resolução CFMV 1312, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a medida mais eficaz para evitar a propagação do vírus é a prevenção, tendo o Poder Público o dever de agir diante da situação que ora se apresenta;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer, em caráter temporário e excepcional, procedimentos para trabalho remoto com o fim de contribuir com as ações e medidas oficiais voltadas à mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo COVID-19.
Art. 2º Enquadram-se neste ato os empregados efetivos e comissionados, bem como estagiários, cujas atividades possam ser realizadas remotamente.
Art. 3º Compete à Gerência Administrativa do CRMV-PB, considerada a situação excepcional vivenciada e tendo como premissa o mínimo prejuízo à continuidade do serviço público prestado, identificar:
I – as atividades, ações, processos e/ou projetos passíveis de suspensão ou interrupção extraordinária;
II – as atividades, ações, processos e/ou projetos que não possam ter solução de continuidade;
§ 1º Os empregados e estagiários envolvidos ou responsáveis pelo disposto no inciso I:
I – estarão dispensados do trabalho, sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração (Fiscais e Serviços Gerais);
II – embora dispensados do trabalho, podem ser contatados no horário de expediente do CRMV-PB para fins de, se necessário, comparecimento à sede para execução de atividades institucionais urgentes;
III – embora dispensados do trabalho, no caso de cessação do risco epidemiológico antes de 03 de abril de 2020, deverão retornar às atividades.
§ 2º Os empregados envolvidos ou responsáveis pelo disposto no inciso II deste artigo terão direito ao trabalho remoto, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria.
Art. 4º O empregado envolvido em atividades, ações, processos e/ou projetos que possam ser realizadas remotamente, para se valer do disposto nesta Portaria:
I – responsabiliza-se por possuir o equipamento tecnológico (tais como desktop ou notebook) e estrutura física (internet) suficiente ao respectivo desempenho;
II – compromete-se a, se necessário e em periodicidade a ser definida pela respectiva chefia, comparecer à sede do CRMV-PB para retirada e entrega dos processos e demandas;
III – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV-PB e observadas as respectivas jornadas, executar as atividades lhe repassadas pela Gerência Administrativa e Diretoria Executiva;
IV – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV PB, conforme respectivas jornadas, acessar a respectiva conta de e-mail institucional;
V – declara ciência de que deverá comparecer à sede do CRMV-PB quando necessária a execução de atividade presencial;
VI – declara ciência expressa da natureza excepcional e provisória do trabalho remoto;
VII – a retirada de processos e demais documentos das dependências do CRMV-PB, quando necessário, somente mediante registro via e-mail dirigido à Gerência Administrativa e Diretores Executivos e com autorização desses, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela Gerência Administrativa ou Diretoria;
VIII – preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos do departamento ou gabinete, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas vigente de segurança da informação e da comunicação;
IX – dada a excepcionalidade da medida, o trabalho remoto não constitui direito subjetivo do empregado público.
§ 1º O empregado, para se valer do disposto neste artigo, deve assinar declaração específica, conforme Anexo Único.
§ 2º Fica vedada a convocação para realização de horas extraordinárias.
§ 3º O Técnico de Informática (TI) deverá prover, se necessário, os acessos para o desenvolvimento das atividades de forma remota.
Art. 5º A participação do empregado na modalidade de trabalho remoto tem caráter temporário e excepcional e os procedimentos tratados nesta Portaria vigorarão até 03 de abril de 2020.
Parágrafo único. A depender do avanço ou regresso do cenário sanitário, o prazo definido no caput deste artigo pode ser prorrogado ou antecipado.
Art. 6º Compete a Diretoria deste CRMV-PB o monitoramento e avaliação quinzenal do cenário sanitário com vistas a subsidiar a adoção de novas providências.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva assinatura e revoga as disposições em contrário.
Zoot. Francisco Gomes Fernandes Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira
Vice-Presidente Secretário-Geral
CRMV/PB Nº 0006 CRMV/PB Nº 00691
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Declaração (artigo 4º)
Eu, __________________________________________, declaro ciência dos termos da Portaria nº 07/2020, e concordância com o definido e exigido em seu artigo 4º, a saber:
“I – responsabiliza-se por possuir o equipamento tecnológico (tais como desktop ou notebook) e estrutura física (internet) suficiente ao respectivo desempenho;
II – compromete-se a, se necessário e em periodicidade a ser definida pela respectiva chefia, comparecer à sede do CRMV-PB para retirada e entrega dos processos e demandas;
III – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV-PB e observadas as respectivas jornadas, executar as atividades lhe repassadas pelos chefes imediatos;
IV – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV-PB, conforme respectivas jornadas, acessar a respectiva conta de e-mail institucional;
V – declara ciência de que deverá comparecer à sede do CRMV-PB quando necessária a execução de atividade presencial;
VI – declara ciência expressa da natureza excepcional e provisória do trabalho remoto;
VII – a retirada de processos e demais documentos das dependências do CRMV-PB, quando necessário, somente mediante registro via e-mail dirigido à chefia imediata, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou diretoria;
VIII – preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos do departamento ou gabinete, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas vigente de segurança da informação e da comunicação;
IX – dada a excepcionalidade da medida, o trabalho remoto não constitui direito subjetivo do empregado público.
§ 1º O empregado, para se valer do disposto neste artigo, deve assinar declaração específica, conforme Anexo Único.
§ 2º Fica vedada a convocação para realização de horas extraordinárias.
§ 3º O Técnico da Informática (TI) deverá prover, se necessário, os acessos para o desenvolvimento das atividades de forma remota”.
João Pessoa, ___ de ______________ de 2020.
___________________________________________
Nome/matrícula


Portaria nº 05, de 17 de Fevereiro de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 05, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Fixa os novos valores de diárias, a serem pagas pelo CRMV-PB no âmbito de sua jurisdição e em outros Estados da Federação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela LEI 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de junho de 1969, Considerando, o Decreto nº 5.992, de 19 de novembro de 2006, Considerando, o Art 5º, alínea “L” da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, Considerando, a Resolução do CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992, em seu art. 11, alíneas “a” e “o”, a Resolução do CFMV Nº 793, de 04 de abril de 2005 e a Resolução CFMV Nº 666, de 10/08/2000, artigo 1º,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os novos valores de diárias a serem pagas pelo Conselho Regional de Medicina veterinária do Estado da Paraíba, conforme abaixo estabelecido:
I – Dentro do Estado da Paraíba:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros, Assessores, Servidores e Membros de Comissões 170,00
Colaboradores Eventuais 250,00
II – Para outros Estados da Federação:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros, Assessores, Servidores e Membros de Comissões 400,00
Colaboradores Eventuais 400,00
Art. 2º – Será concedido um adicional no valor de R$ 95,00 (noventa e
cinco reais) aos Diretores, Conselheiros, Assessores, Membros de Comissões e outros Colaboradores Eventuais, por localidade de destino, nos deslocamentos para fora do Estado da Paraíba, destinado a cobrir despesas de translado até o local de embarque e do desembarque, até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Parágrafo Único – O adicional de que trata o caput deste artigo está de acordo com o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, artigo 8º e não será concedido ao beneficiário, quando o deslocamento do mesmo ocorrer por meios próprios ou em veículo pertencente a Autarquia.
Art. 3º – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar,
na qualidade de Assessor, Membro de Comissão ou Colaborador Eventual, o acompanhamento fará jus a diárias no mesmo valor atribuído a autoridade acompanhada.
§ 1º – Não será concedido pagamento superior a 10 (dez) diárias mensais, salvo devidamente justificado e autorizado pela Diretoria Executiva.
Art. 4º – Para deslocamento à localidade com distância de até 70 km do
domicílio do beneficiário da diária e, com encerramento do evento até às 18:00 horas, será pago o valor equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 5º – Para deslocamento à localidade com distância de até 70 km do
domicílio do beneficiário de diária e com encerramento do evento após às 18:00 horas, será paga o valor equivalente a uma e meia (1 e ½) diária.
Parágrafo único: Quando o deslocamento se der em carro oficial do
CRMV/PB, o valor pago será equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 6º Para deslocamento à localidade com distância superior a 130 km
do domicílio do beneficiário da diária, será pago o valor equivalente a uma e meia (1 e 1/2) diária.
Art. 7º – A presente Portaria entra em vigor nesta quinta-feira, 17 de fevereiro de 2020, revogando em especial a Portaria CRMV-PB Nº 022, de 14 de novembro de 2019, e demais disposições em contrário.
Publique-se Cumpra-se
Méd. Vet. VALÉRIA ROCHA CAVALCANTI
PresidenteCRMV/PB Nº 00729
Resolução nº 007 de 17 de fevereiro de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
Altera as Resoluções CRMV-PB nº 01 de 10 de março de 2014, nº 02, de 10 de março de 2014, nº 03, de 08 de abril de 2014 e 04, de 08 de abril de 2014 e dá outras providências
Portaria nº 04, de 13 de Fevereiro de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 04, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Inclui membro para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário FísicoFinanceiro do CRMV-PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho
de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “j”; e 487 de 18 de abril de1986, Considerando a necessidade de manter uma Comissão Permanente para levantamento e registro do patrimônio do CRMV-PB; Considerando ainda, as exigências regimentais do TCU e CFMV,
RESOLVE:
Artigo 1º – Incluir o Senhor Francisco Gomes Fernandes, Vice-Presidente do CRMV-PB, para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais do CRMV-PB, a qual será composta com os seguintes membros:
FRANCISCO GOMES FERNANDES (Vice-Presidente);
ALEXSANDRO CORREIA ELEUTERIO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.44);
MARIA DA PAZ DE FRANÇA – Servidora (Matrícula CRMV-PB nº 1.32) e
JOSÉ BATISTA SOBRINHO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.33),
Parágrafo único – ficando a presidência com o primeiro nominado.
Artigo 2º – A Comissão ora nomeada terá como atribuições:
– Levantar, registrar e manter atualizado o registro de bens móveis e imóveis jurisdicionados do CRMV-PB;
– Realizar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do CRMV-PB;
– Executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de bens patrimoniais, permanentes e de consumo, realizando os respectivos inventários físicos providenciando sua regularização e propondo sua destinação;
– Realizar a numeração patrimonial dos bens adquiridos pelo CRMV-PB, identificandoos com número próprio, através da respectiva placa, conforme aplicáveis;
– Realizar a conciliação do patrimônio físico com o contábil anualmente e
– Exercer outras atividades afins.
Artigo 3º – A citada comissão terá plenos poderes para o desempenho de suas atribuições ora criadas:
Artigo 4º – Apresente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 026/2020.
Artigo 5º – Dê-se ciência. Publique-se no sitio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 13 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB Nº 00729-VP

Portaria nº 03, de 17 de Janeiro de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela LEI 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”; e 487 de 18 de abril de 1986, Considerando, a deliberação e homologação do Plenário, por ocasião da
realização da 163ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/PB, ocorrida em 09 de setembro de 2013, Considerando, a 229ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/PB, ocorrida em 20 de março de 2019, Considerando ainda, a eleição ocorrida em 10/06/2019 para nova Diretoria e Conselheiros – triênio 2019-2022,
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar o nome e incluir novos membros para compor a COMISSÃO REGIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES E MEIO AMBIENTE DO CRMV-PB – CRASMA.
Méd. Vet. Glenison Ferreira Dias – CRMV-PB nº 01383-VP,
Méd. Vet. Patricia Aguiar de Oliveira – CRMV-PB nº 01578-VP,
Méd. Vet. Arilde Franco Alves – CRMV-PB nº 0888-VP,
Zoot. Jair Camilo Negromonte de Azevedo – CRMV-PB Nº 0130-ZP,
Méd. Vet. Luciana Diniz Rola – CRMV-PB Nº 02006-VP
Parágrafo primeiro: Responderá pela presidência da referida Comissão, o Méd. Vet. Glenison Ferreira Dias-CRMV-PB nº 01383.
Artigo 2º – Apresente Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 018/2018.
Artigo 3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sitio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV/PB Nº 00729-VP