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Portaria nº 018, de 08 de Setembro de 2020
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PORTARIA Nº 018, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece os procedimentos específicos e regras para o Processo de Avaliação de Desempenho dos empregados do CRMV/PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso das atribuições lhe são conferidas pela Resolução CFMV n° 591 de 26 de junho de 1992; considerando o disposto no Plano de Cargo, Carreira e Salário do CRMV/PB2020, aprovado pela Resolução nº 09, de 17 de julho de 2020; considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual dos empregados do CRMV/PB.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos específicos e as regras para a execução do processo de Avaliação de Desempenho aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do CRMV/PB previsto em PCCS.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gerência Administrativa : setor responsável pelo gerenciamento das
atividades operacionais do processo de avaliação e a consolidação de dados;
II – Comissão de Avaliação (CA): responsável pela mediação do processo e
análise dos recursos apresentados após a divulgação dos resultados avaliativos;
III – Avaliado: servidor efetivo;
IV – Avaliador: Gerente Administrativo, Secretário Geral e presidnete do
CRMV/PB;
V – Período Avaliativo: período de 01 (um) ano, compreendido de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte;
VI – Ciclo Avaliativo: período de tempo intermediário para aplicação das
avaliações, com duração pré-estabelecida;
VII – Função Gratificada: vantagem pecuniária adicionada ao salário nominal do servidor em razão do exercício das funções de chefia, coordenação eassessoramento;
VIII – Autoavaliação: consiste na apreciação que o servidor faz de si mesmo, considerando a própria capacidade em atender os indicadores estabelecidos no Formulário de Avaliação;
IX – Avaliação do Gestor: consiste na análise do desempenho do avaliado,
considerando os indicadores estabelecidos no Formulário de Avaliação.
Art. 3º A avaliação de desempenho é individual e refere-se ao exercício das
atividades profissionais pelo servidor ao longo de um período avaliativo.
§1º O processo de avaliação é composto pela Autoavaliação, pela Avaliação do Gerente Administrativo e pela Avaliação do Secretário Geral:
I – O formulário de autoavaliação é de responsabilidade do próprio avaliado e deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos, ou na ausência deste, à vice presidência do CRMV/PB, devidamente preenchido contendo a assinatura do avaliado;
II– O formulário de Avaliação da Gerência Administrativa e da Secretaria Geral é de competência dos ocupantes destes cargos e deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos, ou na ausência deste, à vice presidência do CRMV/PB, devidamente preenchido contendo a assinatura dos avaliadores e do avaliado;
III – O preenchimento do formulário pode ser realizado, com ou sem a presença do avaliado, a critério de cada avaliador, sendo obrigatório o registro do feedback presencial;
§ 2º O processo de feedback deve:
I – ser realizado, pelo avaliador, a cada novo ciclo avaliativo;
II – o feedback deverá oferecer uma visão construtiva sobre o desempenho do avaliado;
III – o feedback deverá orientar o avaliado quanto ao seu desenvolvimento e metas a serem atingidas.
Art. 4º O período avaliativo de 1º de julho do ano anterior até 30 de junho do respectivo ano, conforme estabelecido no art. 55 do PCCS, será dividido em dois ciclos para a entrega dos formulários de avaliação:
I – para o primeiro ano do processo de avaliação, a partir da implementação do PCCS, será considerado um único ciclo, ou seja, do dia 1º de setembro/2020 a 31 de agosto/2021.
II – para os próximos períodos avaliativos, serão considerados os seguintes ciclos:
a) 1º de setembro a 28 de fevereiro;
b) 1º de março a 31 de agosto.
§ 1º Os formulários da autoavaliação e da avaliação da gerência administrativa e da Secretadia Geral, deverão ser entregues em até cinco dias úteis, ao final de cada ciclo, contados após o último dia.
§ 2º Na ausência do gerente administrativo ou do Secretário Geral, o prazo de entrega da avaliação será prorrogado por um período de cinco dias úteis a contar de seu retorno às atividades funcionais.
§3º No início do primeiro ciclo avaliativo, o setor de recursos humanos, ou na ausência deste, a vice presidência será responsável por juntar o formulário da autoavaliação, preenchido pelo servidor, com o formulário da avaliação preenchida pelo grente administrativo e Secretário Geral e encaminhar os documentos para o protocolo, observando o prazo estabelecido no §1º.
§ 4º O setor de protocolo será responsável por protocolizar, autuar e entregar o processo ao setor de RH ou, na ausência deste, à vice presidência.
§ 5º Os formulários relacionados aos demais ciclos (períodos vindouros) deverão ser entregues conforme definido no Inciso II do Artigo 4º.
Art. 5º São requisitos para progressão funcional nos cargos do PCCS do
CRMV/PB:
I – cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício em cada
nível; e
II- atingir indicador de desempenhho “BOM (6,6 a 7,1)” ou “ÓTIMO (7,2 a
8,0)” na média dos quatro ciclos avaliativos nas avaliações de desempenho individual;
§1º O servidor que não possuir o tempo mínimo definido no art. 4º não será submetido à avaliação anual e deverá aguardar o próximo período para fins de avaliação para progressão.
§2º Para fins de apuração, não são considerados como efetivo exercício os
afastamentos, as licenças ou qualquer interrupção do exercício das, atribuições do cargo ou função exercida que sejam superiores a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não.
§3º O servidor que não cumprir os requisitos estabelecidos para fins de
progressão funcional ou promoção permanecerá no nível ou classe em que se encontrar.
§ 4º O servidor que tenha incorrido, dentro do período avaliativo, em sanção disciplinar de qualquer espécie, apurada por meio de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar, não fará jus à progressão funcional ou promoção no ciclo avaliativo.
Art. 6º Para fins de progressão funcional ou de promoção, o ciclo de avaliação de desempenho do servidor e a contagem do interstício no padrão serão interrompidos durante as seguintes licenças e afastamentos:
I – licença incentivada sem remuneração;
II – licença para tratar de interesses particulares;
III – afastamento para exercício de mandato eletivo;
IV – licença para desempenho de mandato classista e;
V – cessão de servidores efetivos do quadro aos órgãos do Sistema CFMV/CRMVs.
Parágrafo único. A partir do término do impedimento, o ciclo de avaliação de desempenho do servidor será retomado e a contagem do interstício no nível será reiniciada, nos termos do art. 4º.
Art. 7º É facultado ao avaliado que discordar da avaliação de desempenho
funcional interpor recurso, o qual será encaminhado à Comissão de Avaliação.
Art. 8º Será constituída a Comissão de Avaliação (CA) com a finalidade de
analisar e mediar os recursos interpostos pelo servidor da avaliação de desempenho de que trata o art. 3º.
§ 1º A mediação da CA deverá ater-se apenas ao recurso interposto pelo
avaliado.
§ 2º O pedido de recurso será analisado no prazo de até cinco dias úteis, podendo haver ou não o acordo final entre as partes.
§ 3º Somente serão analisados recursos no último ciclo avaliativo, contudo o recurso pode se referir a qualquer avaliação feita durante o período avaliativo.
Art. 9º. A Comissão de Avaliação de que trata o art. 8º será instituída em ato específico do Presidente do CRMV/PB, com a seguinte composição:
I – Representante da área de Gestão de Pessoas ou, na ausência deste, do vice presidente;
II – 2 (dois) servidores efetivos.
§ 1º Serão nomeados suplentes para cada um dos cargos indicados no inciso II.
§ 2º Nos casos de impedimento dos titulares indicados no inciso II, os
respectivos substitutos assumirão as funções designadas no art. 8º.
Art. 10. Ao servidor que atingir os requisitos, será aplicada a progressão
funcional ou promoção, conforme definido no PCCS:
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV-PB nº 0729
Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira
Secretário-Geral CRMV-PB nº 0681

Portaria nº 015, de 20 de Agosto de 2020
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PORTARIA Nº 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
“Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio, para atuarem em licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba, e dá outras providências”.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “J”; e 487 de 18 de abril de 1986, Considerando o disposto na Lei 8.666/93, artigo 51 e Lei 10.520/02, Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública, Considerando, a decisão da XXXVª Sessão Plenária Extraordinária deste CRMV-PB; Considerando ainda, a necessidade de reformulação da Comissão Permanente de Licitação, uma vez que, o Art. 2º, da Portaria CRMV-PB nº 09/2019, estabeleceu o período de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, de 19/08/2019 até 18/08/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV-PB;
Presidente: Ivana Karla Lima de Lucena, Assessora Administrativa – Port. Nº 038/2014,
Membro: Maria da Paz de França, Servidora – Matrícula 1.31,
Membro: Pedro Marcelino de Araújo Neves – Servidor – Matrícula 1.30,
Membro: Francisco Medeiros Maciel – Servidor – Matrícula 1.34,
Membro: Nina Toralles Caniello – Tesoureira – CRMV/PB Nº 1414.
Parágrafo Único: Fica designada para Presidente e Pregoeiro da referida Comissão a Servidora IVANA KARLA LIMA DE LUCENA.
Art. 2º. Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, pregão, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CRMV-PB;
Art. 3º. O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei 8.666/93, será de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação;
Art. 4º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados nesta portaria, farão parte da equipe de apoio nos certames licitatórios realizados sob a modalidade pregão.
Art. 5º. Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.
Art. 6º. Na modalidade de licitação denominada Leilão, o Presidente desta Comissão fica designado como Leiloeiro, conforme artigo 53, da lei nº 8.666/93.
Art. 7º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 18/09/2020, revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a Portaria CRMV-PB nº 09, de 19/08/2019.
Art. 8º. Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
João Pessoa, 20 de agosto de 2020.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV/PB Nº 00729-VP
Resolução nº 008 de 29 de junho de 2020
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Disciplina a concessão de jeton e dá outras providências.
Portaria nº 012, de 14 de Julho de 2020
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PORTARIA Nº 012, DE 14 DE JULHO DE 2020
Altera a Comissão Regional de Fiscalização e Responsabilidade Técnica, instituída pela Portaria nº 12/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”; e 487 de 18 de abril de 1986,
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar a composição da COMISSÃO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO CRMV-PB, a qual configurará da seguinte forma:
Méd. Vet. Nina Toralles Caniello – CRMV-PB nº 1414,
Méd. Vet. Wilson Wouflan Silva-CRMV-PB nº 00536,
Méd. Vet. Domingos Fernandes Lugo Neto – CRMV-PB nº 00793,
Zoot. Francisco Gomes Fernandes – CRMV-PB nº 00006,
Méd. Vet. Leopoldo Mayer de Freitas Neto-CRMV-PB nº 00703.
Parágrafo primeiro: Responderá pela presidência da referida Comissão, a Méd. Vet. NINA TORALLES CANIELLO.
Artigo 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 012/2019
Artigo 3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 14 dias do mês de julho de dois mil e vinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB Nº 00729

Portaria nº 11, de 18 de Junho de 2020
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PORTARIA Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Substituir membro para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário FísicoFinanceiro do CRMV-PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “j”; e 487 de 18 de abril de1986, Considerando a necessidade de manter uma Comissão Permanente para levantamento e registro do patrimônio do CRMV-PB; Considerando ainda, as exigências regimentais do TCU e CFMV,
RESOLVE:
Artigo 1º – Retirar o Senhor ALEXSANDRO CORREIA ELEUTERIO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.44), e incluir a Senhora HIRANA DE MIRANDA BEZERRA DOS SANTOS para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais do CRMV-PB, a qual passará a ter a seguinte composição:
FRANCISCO GOMES FERNANDES (Vice-Presidente);
HIRANA DE MIRANDA BEZERRA DOS SANTOS – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.42); MARIA DA PAZ DE FRANÇA – Servidora (Matrícula CRMV-PB nº 1.32) e JOSÉ BATISTA SOBRINHO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.33),
Parágrafo único – Continuando a presidência com o primeiro nominado.
Artigo 2º – A Comissão ora nomeada terá como atribuições:
– Levantar, registrar e manter atualizado o registro de bens móveis e imóveis jurisdicionados do CRMV-PB;
– Realizar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do CRMV-PB;
– Executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de bens patrimoniais, permanentes e de consumo, realizando os respectivos inventários físicos providenciando sua regularização e propondo sua destinação;
– Realizar a numeração patrimonial dos bens adquiridos pelo CRMV-PB, identificandoos com número próprio, através da respectiva placa, conforme aplicáveis;
– Realizar a conciliação do patrimônio físico com o contábil anualmente e
– Exercer outras atividades afins.
Artigo 3º – A citada comissão terá plenos poderes para o desempenho de suas atribuições ora criadas:
Artigo 4º – Apresente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 04/2020.
Artigo 5º – Dê-se ciência. Publique-se no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 18 dias do mês de junho de dois mil evinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB Nº 00729-VP
