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CRMV-PB publica no DOU o Edital de Eleição para o triênio 2022-2025
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV-PB), publicou hoje (16) no Diário Oficial da União (DOU), o edital de eleição para o triênio 2022-2025.
O prazo para requerimento do registro da candidatura de chapa deve ser protocolado até o dia 01 de abril 2022.
As eleições acontecerão no dia 31 de maio de 2022, no horário ininterrupto das 9h às 17h, podendo ser presencialmente na sede do Regional, por votação eletrônica no site crmvpb.eleicaonet.com.br ou por correspondência.
AVISO DE ELEIÇÃO CRMV-PB – TRIÊNIO 2022/2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pela Presidente Valéria Rocha Cavalcanti – CRMV-PB nº 0729, nos termos da Lei n.º 5.517/68, do Decreto 64.704/69 e da Resolução CFMV n.º 1298/2019, que normatiza o processo eleitoral, que pode ser consultada na íntegra no site www.cfmv.gov.br, CONVOCA TODOS OS MÉDICOS VETERINÁRIOS e ZOOTECNISTAS, com inscrição principal neste Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, em pleno exercício de suas atividades profissionais, sem débitos perante esta Autarquia e sem quaisquer impedimentos, administrativo ou judicial, que impeçam o exercício desse direito, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL, a ser realizada no dia 31/05/2022, objetivando eleição para a composição da nova Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/PB para o triênio 2022/2025, no horário ininterrupto das 9:00h às 17:00h, considerando o direito de votar ser realizado presencialmente, na sede localizada na Praça Pedro Gondim, nº 123, Bairro da Torre, João Pessoa/PB ou por meio da votação eletrônica, pelo site crmvpb.eleicaonet.com.br ou, ainda, por correspondência. Em não havendo quórum, conforme estabelecido no § 2º, do artigo 47, da Resolução CFMV nº 1298/19, haverá 2º turno, que se realizará no dia 15/06/2022, com as mesmas modalidades – presencial, pela internet ou por correspondência, O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente com o envio de e-mail para eleicoes2022@crmvpb.org.br até o dia 11 de abril de 2022. Após esta data, a ausência de manifestação implicará na utilização do meio eletrônico ou presencial para votação. A opção pela modalidade de votação escolhida valerá, também, para o 2º turno, caso este venha a ocorrer. Para fazer uso da votação eletrônica deve o profissional regularizar suas obrigações perante o CRMV/PB até o dia 23.05.2022. No caso do eleitor não se regularizar até o prazo determinado (23.05.2022) poderá participar da eleição apenas pelo meio presencial, na sede do CRMV-PB, desde que se regularize até a data do pleito. Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas posteriormente para o endereço do profissional cadastrado neste CRMV/PB, inclusive, os procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso. Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina o artigo 32, §3º, da Resolução CFMV nº 1.298/2019. A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução CFMV nº 1.298/2019, artigos 62 a 66. As inscrições de chapas estarão abertas a partir da publicação deste edital. O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado na sede do CRMV/PB, em dias úteis, das 12:00h às 18:00h, até o dia 01/04/2022, devendo o requerimento obedecer a todos os requisitos descritos na Resolução CFMV nº 1298/2019, bem como, ser acompanhado de fotografia atual, frontal e colorida do candidato à Presidente, em primeiro plano (enquadrada do busto para cima), tirada em fundo branco e impressa em papel fotográfico no tamanho 10×15cm. Todas as informações adicionais poderão ser encontradas no sítio do CRMV-PB (https://crmvpb.org.br), assim como, em sua sede ou por e-mail à Comissão Eleitoral (eleicao2022@crmvpb.org.br). O edital está afixado na sede do CRMV-PB. Publique-se este edital no Diário Oficial da União e nos veículos de comunicação institucional do CRMV/PB.
VALÉRIA ROCHA CAVALCANTI
Presidente do CRMV-PB n º 0729-VP
Medicina Veterinária brasileira mantém representatividade no conselho da WVA
O médico-veterinário Helio Blume, secretário-geral do Conselho Federal de Medicina de Medicina Veterinária (CFMV), permanece como conselheiro para a América Latina na nova gestão da World Veterinary Association/Associação Veterinária Mundial (WVA), eleita para o biênio 2022-2024.
Blume assumiu assento no conselho da associação em abril de 2021, em substituição ao médico-veterinário brasileiro Cícero Pitombo. Agora, efetivamente eleito, inicia o mandato de dois anos com o novo conselho, a partir de 30 de março.
Entusiasta da saúde única e da melhoria do ensino da Medicina Veterinária, o professor Blume vai trabalhar para unir os profissionais por uma agenda internacional de fortalecimento da educação e dos serviços veterinários prestados à sociedade.
“A cada ano aumenta a quantidade de novos médicos-veterinários formados. O Brasil já representa 50% do mercado profissional do mundo e nos chama a atenção a qualidade de formação daqueles que vão atuar compromissados com a sanidade animal, a proteção da saúde humana e a sustentabilidade do planeta”, sinaliza. “Com integração, vamos trocar experiências para elevar os níveis de educação e bem-estar animal”, afirma.
Sobre a WVA
A Associação Veterinária Mundial (WVA) congrega, atualmente, mais de 500 mil médicos-veterinários, integrantes de 95 associações veterinárias em seis continentes, trabalhando como uma única voz da profissão para o mundo.
A associação apoia o trabalho de médicos-veterinários em várias áreas da medicina, ensino, pesquisa, prática e divulgação. Sua missão é garantir e promover a saúde animal, o bem-estar e a saúde pública no planeta, por meio do desenvolvimento e avanço da Medicina Veterinária, do exercício profissional e dos serviços veterinários públicos e privados.
Assessoria de Comunicação do CFMV
Segunda Plenária de 2022 é realizada de forma remota entre diretoria e conselheiros
Com o aumento no número de casos de Covid-19, a Sessão Plenária de fevereiro, realizada na manhã desta sexta-feira, 11 de fevereiro, foi no modo on-line. O objetivo é reduzir os riscos de contaminação do vírus.
Na pauta da reunião, foram analisados processos de pessoas físicas e jurídicas, além de debatidos assuntos administrativos e de gestão do Conselho, como o calendário de eventos e a aprovação da Comissão Eleitoral Regional (Cer). Assim como também, a data dos próximos cursos de Responsabilidade Técnica, a parceria com o Sebrae na divulgação do Congresso Anclivepa 2022 E por fim, a criação de um Grupo de Trabalho para publicações de matérias e assuntos específicos da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
“Fizemos muitas mudanças nesses dois anos e meio e a intenção é continuar sempre aprimorando, trazendo novidades nas áreas dos cursos de RT levando em consideração aos pedidos realizados pelos colegas e informações nos nossos canais de comunicação sobre assuntos pertinentes aos médicos-veterinários, zootecnistas e também para sociedade”, disse a presidente Valéria Cavalcanti.
Fiscalização do CRMV-PB flagra Irregularidades no acondicionamento de vacinas
O uso incorreto do refrigerador apresenta riscos de contaminação de produtos e infecção de pessoas e animais

Os refrigeradores devem ser de uso exclusivo para o armazenamento de vacinas, antígenos, medicamentos de uso veterinário e outros materiais biológicos não contaminados, devendo ser ainda equipado com termômetro próprio para fins de monitoramento da temperatura, não devendo esta sair da faixa dos +2°C e +8°C.
Os fiscais do Regional têm encontrado com frequência, refrigeradores de uso compartilhado sendo, em alguns casos, utilizados para guarda de alimentos humanos, sangue de animais, vacinas, água, suco refrigerante, dentre outros, além de estarem em estado de completa falta de higiene, apresentando risco de contaminação de produtos e infecção de pessoas e animais.
Quando, num mesmo refrigerador, são acondicionados produtos estéreis e contaminados, as chances de que exista ali uma contaminação cruzada é enorme, o que afetaria medicamentos, soros, antígenos e vacinas, comprometendo a sua eficácia e colocando em risco a saúde dos animais.
O CRMV-PB alerta que, um refrigerador destinado à guarda de produtos biológicos não pode ser instalado no refeitório de um estabelecimento, pois contraria as normas de saúde pública. O ideal é que os refrigeradores sejam identificados e instalados em locais próprios, mantendo-se dentro do que estabelece a Resolução CFMV 1275/19 e outros dispositivos legais indicados pelas entidades de saúde.
Resolução que regulamenta eventos agropecuários e vaquejadas, na Paraíba, é publicada no Diário Oficial da União
O termo, além de uniformizar os eventos, também passou a exigir a presença de médico-veterinários e zootecnistas tanto para resguardar o bem-estar e sanidade animal
A nova resolução de eventos agropecuários, criada através da colaboração entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PB) e Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), foi publicada ontem (03), no Diário Oficial da União (Dou). Ficou determinado que, nos eventos agropecuários e desportivos é obrigatório apresentação do certificado de regularidade emitido pelo CRMV-PB, licença de funcionamento emitido pela Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal (ULSAV) e chancela da Abvaq.
Ainda no documento fica determinado que, a baixa da ART referente ao evento encerrado, estará condicionada ao preenchimento do relatório online, presente no site do Conselho. A não entrega do mesmo implica em consequências segundo o código de ética vigente.
O Termo de Cooperação Técnica foi criado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e vem sendo cumprido por entidades como a Abvaq, órgão de defesa agropecuária do estado e o próprio CRMV-PB, com o objetivo de estreitar relações e minimizar ocorrências indesejadas no que diz respeito a eventos com animais.
Dessa forma, no intuito de aprimorar as ações de fiscalização e atividades de responsabilidade técnica, integrantes desta Autarquia se uniram para traçar novas estratégias que preservem da melhor forma a atuação do profissional responsável técnico em eventos agropecuários, especialmente nos esportes equestres.
O termo, além de uniformizar os eventos, também passou a exigir a presença de médico-veterinários e zootecnistas tanto para resguardar o bem-estar, como para as questões de fiscalização da sanidade animal.
A presidente Valéria Cavalcanti reiterou a parceria entre os órgãos e comemorou a publicação. “Muito feliz em ver o trabalho que o Conselho vem realizando em prol das classes está sendo recompensado e a publicação da Resolução mostra isso. O Conselho e seus profissionais seguem sempre com o objetivo de cada vez mais unificar a legislação para esse tipo de esporte e garantir os direitos aos médicos-veterinários e zootecnistas do Estado, aos quais são de suma importância para realização dos protocolos de segurança, tanto para os animais, quanto para sociedade”. concluiu.
Esse termo realizado na Paraíba foi texto-base para edição do Termo de Cooperação Nacional firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Agricultura (Mapa), Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), esse modelo estendido para todos os estados da federação agora faz parte da Vaquejada Legal, que regula os evento equestres realizados nas regiões.
Assessoria de Comunicação do CRMV- PB
Denúncia de exercício ilegal chega ao CRMV-PB e é encaminhada ao Ministério Público
Em janeiro deste ano, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV-PB) tomou conhecimento que um cidadão, sem formação e sem inscrição nesta autarquia, estava praticando atos específicos do profissional médico-veterinário, em um município do sertão do Estado. O Conselho reuniu todas as comprovações recebidas e encaminhou a denúncia ao Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB). A acusação trata-se da aplicação de vacina ética em pequenos animais, o que segundo a Lei 5.517/68 (Art. 5º, alínea “c”), é uma prática privativa do médico-veterinário.
Tecnicamente, destaca-se que existem duas classificações para as vacinas utilizadas em pets: as éticas e as não éticas. As primeiras são as vacinas importadas, adquiridas somente por médicos-veterinários, possuem comprovação científica de eficácia, são administradas de forma adequada e sempre serão atestadas por um profissional da área, através da inserção no cartão de vacinação do animal, o carimbo e assinatura do mesmo, contendo dados como o nome e número de registro junto ao CRMV do Estado ao qual atua.
As vacinas não éticas são as de procedência nacional, quase sempre aplicadas por qualquer pessoa, normalmente sem qualificação técnica específica e, geralmente não são acompanhadas de carimbo e assinatura do aplicador, caracterizando uma falha e grande risco por não haver, naquela situação, um responsável técnico pelo imunobiológico que está sendo aplicado.
Considerando que o fato denunciado envolve pessoa que, legalmente, não pode ser punida pela autarquia, a denúncia foi submetida para entidade competente para conduzir a situação. A acusação estava acompanhada do nome completo da pessoa denunciada, dados do estabelecimento (nome, CNPJ e telefone), além do cartão de vacina do pet, no qual continha o carimbo da loja e a assinatura do denunciado, ambos no campo destinado exclusivamente para colocação dos dados do médico-veterinário.
É importante ressaltar que toda denúncia oferecida ao CRMV-PB deve vir acompanhada do maior número de informações (nome do denunciado, telefone, endereço da ocorrência, imagens comprobatórias da prática/ação ilegal, dentre outros), o que possibilitará a formalização da denúncia e o andamento por parte das entidades de investigação.
Regional da Paraíba recebe CFMV para construção coletiva de diagnóstico da gestão

O NAR e os representantes do Departamento de Administração (Depad) do CFMV trabalharam conjuntamente com a equipe do CRMV-PB para mapear os procedimentos administrativos, contábil e financeiro, além dos trâmites envolvidos em processos licitatórios. “Atuamos para auxiliar o regional sobre boas práticas de melhoria de gestão pública e orientar sobre eventuais necessidades de ajustes”, explicou Igor Andrade, chefe do NAR.
O diagnóstico é preventivo e com o objetivo de resguardar os gestores e, até mesmo, evitar a necessidade de auditorias. “Solicitamos o apoio do Federal para verificar os procedimentos da área contábil, financeira, de processos de dívida ativa, entre outros, com o intuito de conferir se as atividades desempenhadas estão de acordo com a legislação vigente”, destacou Valéria Cavalcanti, presidente do CRMV-PB.
De acordo com o diretor do Depad, Edson Dourado, esse trabalho vem sendo solicitado pelos presidentes dos regionais com o objetivo de obter a análise real e aprofundada da gestão e do funcionamento dos CRMVs. “Nosso papel é alertar os gestores sobre as inconsistências e recomendar as correções necessárias para eliminar possíveis inconformidades”, destacou.
Da equipe do Depad, ainda participaram a contadora Luciana Morcelles, e o pregoeiro Francisco Lopes Júnior. “Somos um Sistema único, as portas do Conselho Federal estão abertas e o CFMV está à disposição de todos”, sinalizou o diretor administrativo.
Assessoria de Comunicação do CFMV
CRMV-PB encaminha denuncia de exercício ilegal da profissão ao Ministério Público
Estudante de Medicina Veterinária da Paraíba oferecia serviços em redes sociais

A mulher se apresentava como estudante de uma determinada instituição de ensino superior na Paraíba e como funcionária de um estabelecimento veterinário, para oferecer seus serviços e cobrar pelos procedimentos. De acordo com Lei 5.517/68, o exercício profissional só é permitido para portadores de diploma com inscrição no Sistema CFMV/CRMV´s, o que nesse caso, configura exercício ilegal da profissão.
Legalmente, a atuação de entidades de classe só pode incidir diretamente sobre profissionais, no caso do CRMV-PB, médicos-veterinários e zootecnistas. Ao receber a denúncia, o Conselho imediatamente acionou instâncias juridicamente competentes. Além disso, foram contactados o coordenador do curso da instituição de ensino à qual a pessoa mantinha vínculo como aluna e o estabelecimento com o qual a denunciada afirmava possuir relação trabalhista.
A colaboração dos profissionais e a sociedade em geral é de extrema importância para que situações como essa sejam cada vez mais coibidas. Nesse sentido, o Regional conta com a prática da denúncia sempre que algo dessa natureza seja identificado.
O Conselho ressalta que ao realizar uma denúncia é importante que o denunciante envie o maior número de comprovações (fotos relacionadas com a denúncia/fato observado ou ocorrido, endereço, canais de contato com redes sociais, telefones, e-mail, dentre outros comprovantes) que facilite na identificação do possível infrator.

















